VANTAGENS DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝

- 23 de set. de 2016
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Embora a maioria dos casamentos em nosso país ocorra nos cartórios, com um juiz de paz ou um juiz de Direito (não confundir um com o outro), podemos vislumbrar algumas vantagens em se fazer um casamento religioso com efeito civil. Em primeiro lugar, o casamento religioso com efeito civil é uma só cerimônia no qual o sacerdote atua como juiz de paz e torna desnecessário sua ida ao cartório para casar. Em segundo lugar, a celebração é exclusiva para o casal. Quando vamos a uma celebração no Cartório, geralmente vemos uma celebração coletiva, o que impossibilita um tratamento personalizado para cada casal. Em terceiro lugar, há muito mais privacidade. Muito embora a lei diga que o local do casamento seja de livre acesso para qualquer pessoa, em um casamento religioso com efeito civil só estarão presentes aquelas pessoas que foram convidadas pelo casal e não uma multidão de pessoas que vocês sequer conhecem Em quarto lugar, o casal define a decoração do ambiente. Os Cartórios, geralmente não vão gastar dinheiro com uma decoração específica. Vocês, no entanto, poderão contratar um decorador que faça uma decoração que exprima o desejo dos noivos. Certamente é muito mais bonito. Em quinto lugar, não há correrias em caso de atraso. O casamento no Cartório tem muito menos flexibilidade de horário do que o religioso com efeito civil. Certamente as dezenas de casais presentes não ficarão esperando por um casal que se atrase. Em sexto lugar, é muito mais prático e cômodo, já que o casal decide o local e o horário, assim como a decoração e as musicas que serão tocadas na cerimônia. Finalmente, no Cartório o juiz de paz não pode “fazer de conta” que é um sacerdote e NÃO PODE trocar alianças, fazer votos religiosos, orar ou abençoar ninguém. Até porque os Cartórios representam o Estado e o Brasil é um Estado laico, logo, não pode assumir nenhum caráter religioso. No casamento religioso com efeito civil, vocês, além de saírem casados civilmente, receberão do sacerdote a bênção Matrimonial e a certidão emitida pela Igreja.


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