top of page

VANTAGENS DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

  • Foto do escritor: Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
    Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
  • 26 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura
casamento-de-dorathy08

Rev. Cônego Jorge Aquino

Embora a maioria dos casamentos em nosso país ocorra em cartórios com um juiz de paz ou um juiz de Direito (importante não confundir um com o outro), podemos vislumbrar algumas vantagens em se fazer um casamento religioso com efeito civil. Vamos à elas: Em primeiro lugar, o casamento religioso com efeito civil é uma só cerimônia na qual o Ministro religioso atua como juiz de paz e torna desnecessário que você vá ao cartório para casar. Em segundo lugar, a celebração é exclusiva para o casal. Quando vamos a uma celebração no Cartório, geralmente encontramos celebrações coletivas, o que impossibilita um tratamento personalizado para cada casal. Em terceiro lugar, há muito mais privacidade. Muito embora a lei diga que o local do casamento seja de livre acesso para qualquer pessoa, em um casamento religioso com efeito civil só estarão presentes aquelas pessoas que foram convidadas pelo casal e não uma multidão de pessoas que vocês sequer conhecem Em quarto lugar, o casal define a decoração do ambiente. Os Cartórios, certamente, não vão gastar dinheiro com uma decoração específica para esse evento. Geralmente o espaço é extremamente frio. Em uma celebração religiosa com efeito civil, no entanto, vocês poderão contratar um decorador que faça uma decoração que exprima o desejo dos noivos. Certamente ficará muito mais bonito. Em quinto lugar, não há correrias em caso de atraso. O casamento no Cartório tem muito menos flexibilidade de horário do que o religioso com efeito civil. Certamente as dezenas de casais presentes não ficarão esperando por um casal que, eventualmente, se atrase. Em sexto lugar, é muito mais prático e cômodo, já que o casal decide o local e o horário, assim como a decoração e as musicas que serão tocadas na cerimônia. Finalmente, no Cartório o juiz de paz ou juiz de Direito, não pode “fazer de conta” que são  sacerdote e NÃO PODEM trocar alianças e fazer votos religiosos, orar ou abençoar as alianças. Isso ocorre porque os Cartórios representam o Estado brasileiro, que é laico. Por isso não podem assumir um aspecto religioso. No casamento religioso com efeito civil, vocês tanto saem casados civilmente, como recebem do ministro a Bênção matrimonial e, caso desejem, recebem da Igreja, uma certidão de casamento religioso.

Em resumo, procurar um ministro religioso para realizar seu Matrimônio é muito mais prático, mais bonito e mais barato. Todas as religiões com CNPJ, em nosso país, podem realizar essa cerimônia. Por isso, pensem seriamente nessa possibilidade.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
MUDAMOS PARA OUTRO SITE

Caríssimos leitores, já que estamos com dificuldades de acrescentar novas fotos ou filmes nesse blog, você poderá nos encontrar, agora,...

 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

©2020 por Padre Jorge Aquino. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page