VANTAGENS DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝

- 26 de jun. de 2017
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Rev. Cônego Jorge Aquino
Embora a maioria dos casamentos em nosso país ocorra em cartórios com um juiz de paz ou um juiz de Direito (importante não confundir um com o outro), podemos vislumbrar algumas vantagens em se fazer um casamento religioso com efeito civil. Vamos à elas: Em primeiro lugar, o casamento religioso com efeito civil é uma só cerimônia na qual o Ministro religioso atua como juiz de paz e torna desnecessário que você vá ao cartório para casar. Em segundo lugar, a celebração é exclusiva para o casal. Quando vamos a uma celebração no Cartório, geralmente encontramos celebrações coletivas, o que impossibilita um tratamento personalizado para cada casal. Em terceiro lugar, há muito mais privacidade. Muito embora a lei diga que o local do casamento seja de livre acesso para qualquer pessoa, em um casamento religioso com efeito civil só estarão presentes aquelas pessoas que foram convidadas pelo casal e não uma multidão de pessoas que vocês sequer conhecem Em quarto lugar, o casal define a decoração do ambiente. Os Cartórios, certamente, não vão gastar dinheiro com uma decoração específica para esse evento. Geralmente o espaço é extremamente frio. Em uma celebração religiosa com efeito civil, no entanto, vocês poderão contratar um decorador que faça uma decoração que exprima o desejo dos noivos. Certamente ficará muito mais bonito. Em quinto lugar, não há correrias em caso de atraso. O casamento no Cartório tem muito menos flexibilidade de horário do que o religioso com efeito civil. Certamente as dezenas de casais presentes não ficarão esperando por um casal que, eventualmente, se atrase. Em sexto lugar, é muito mais prático e cômodo, já que o casal decide o local e o horário, assim como a decoração e as musicas que serão tocadas na cerimônia. Finalmente, no Cartório o juiz de paz ou juiz de Direito, não pode “fazer de conta” que são sacerdote e NÃO PODEM trocar alianças e fazer votos religiosos, orar ou abençoar as alianças. Isso ocorre porque os Cartórios representam o Estado brasileiro, que é laico. Por isso não podem assumir um aspecto religioso. No casamento religioso com efeito civil, vocês tanto saem casados civilmente, como recebem do ministro a Bênção matrimonial e, caso desejem, recebem da Igreja, uma certidão de casamento religioso.
Em resumo, procurar um ministro religioso para realizar seu Matrimônio é muito mais prático, mais bonito e mais barato. Todas as religiões com CNPJ, em nosso país, podem realizar essa cerimônia. Por isso, pensem seriamente nessa possibilidade.


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