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VANTAGENS DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

  • Foto do escritor: Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
    Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
  • 18 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura
AnaPaula03

Reverendo Padre Jorge Aquino.

Embora a maioria dos casamentos em nosso país ocorra nos cartórios, com um juiz de paz ou um juiz de Direito (não confundir um com o outro), podemos vislumbrar algumas vantagens em se fazer um casamento religioso com efeito civil.

Em primeiro lugar, o casamento religioso com efeito civil é uma só cerimônia no qual o sacerdote atua como juiz de paz e torna desnecessária a ida do casal ao cartório para se casar.

Em segundo lugar, este tipo de casamento é uma celebração exclusiva para o casal. Quando vamos a uma celebração no Cartório, geralmente vemos uma celebração coletiva, o que impossibilita um tratamento personalizado para cada casal. Isso não ocorre em um casamento religioso com efeito civil.

Em terceiro lugar – e como consequência do item anterior -, há muito mais privacidade. Muito embora a lei diga que o local do casamento seja de livre acesso para qualquer pessoa, em um casamento religioso com efeito civil só estarão presentes aquelas pessoas que foram convidadas pelo casal e não uma multidão de pessoas que vocês sequer conhecem.

Em quarto lugar, em um casamento religioso com efeito civil o casal define a decoração do ambiente. Os Cartórios, geralmente não vão gastar dinheiro com uma decoração específica. Vocês, no entanto, poderão contratar um decorador que faça uma decoração que exprima o desejo dos noivos. Certamente é muito mais bonito e expressivo.

Em quinto lugar, não há correrias em caso de atraso. O casamento no Cartório tem muito menos flexibilidade de horário do que o religioso com efeito civil. Certamente as dezenas de casais presentes não ficarão esperando por um casal que se atrase.

Em sexto lugar, é muito mais prático e cômodo, já que o casal decide o local e o horário em que o casamento ocorrerá, assim como a decoração e as músicas que serão tocadas na cerimônia.

Finalmente, em sétimo lugar, no Cartório o juiz de paz não pode “fazer de conta” que é um sacerdote e NÃO PODE trocar alianças, fazer votos religiosos, orar ou abençoar ninguém – até porque os Cartórios representam o Estado e o Brasil é um Estado laico. Assim, um ato realizado em um Cartório não pode assumir caráter religioso. No casamento religioso com efeito civil, vocês, além de saírem casados civilmente, receberão do Ministro religioso a bênção Matrimonial e a certidão emitida pela Igreja.

 
 
 

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