RECONHECIMENTO MÚTUO DO BATISMO
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
- 15 de nov. de 2021
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Lamentavelmente muita gente não sabe que existe um documento assinado por várias Igrejas cristãs, reconhecendo mutuamente seu batismo. Este documento, feito pelas igrejas membros do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC), traz o seguinte teor:
"Aos 15 de novembro de 2007, a Igreja Católica, a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, a Igreja Presbiteriana Unida do Brasil e a Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia, na celebração dos 25 anos da fundação do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC, realizada em São Paulo, no templo do Mosteiro de São Bento, resolvem reconhecer mutuamente a validade do Batismo administrado nas respectivas Igrejas e tornar público este reconhecimento:
· Aceitamos que o Batismo foi instituído por Jesus Cristo e é fundamentalmente dádiva gratuita de Deus ao batizando, vinculando-o com a morte e a ressurreição de Cristo (Rm 6,3-6), para perdão dos pecados e uma nova vida. Essa dádiva de Deus é recebida em Fé.
· Ensinamos que o Espírito Santo desceu sobre Jesus no seu Batismo, desceu e desce também hoje sobre a Igreja, tornando-a comunidade do Espírito Santo que, em testemunho, serviço e comunhão fraterna proclama o seu Reino.
· Aceitamos o Batismo como vínculo básico da unidade que nos é dada pela fé no mesmo Senhor.
· Aceitamos o Batismo na dimensão irrepetível da nossa consagração em Cristo para a edificação do seu Corpo, tendo em vista o nosso crescimento à perfeita maturidade, à medida da estatura da plenitude de Cristo (Ef 4,13).
· Administramos o Batismo com água e em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo, para remissão dos pecados, de acordo com a intenção e a ordem de Cristo (Mt 28, 18-20). Com este mútuo reconhecimento excluímos a possibilidade de re-batismo, em caso de passagem de membros de uma Confissão para outra.
· Damos graças a Deus por este vínculo básico de unidade que nos é dado e pedimos a assistência do Espírito Santo para vencermos as divisões e nos comprometemos a prosseguir na jornada em prol da perfeita unidade cristã.
São Paulo, 15 de novembro de 2007.
Dom Geraldo Lyrio Rocha – Igreja Católica
Dom Maurício de Andrade – Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
Pr. Dr. Walter Altmann – Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
Pr. Manoel de Souza Miranda – Igreja Presbiteriana Unida do Brasil
Mons. Antônio Nakkoud – Igreja Sirian"
(Disponível em https://noticias.cancaonova.com/brasil/ato-de-reconhecimento-mutuo-da-administracao-do-batismo/)
No caso de outras igrejas cristãs que não assinaram esse documento, é importante ressaltar que a Igreja de Roma reconhece os batismos que forem realizados em qualquer igreja cristã, desde que: 1) exista a clara intensão de batizar o indivíduo com a finalidade de que ele passe a fazer parte da Igreja de Cristo; 2) que ele seja realizado com o água - sem importar se o modo seja a imersão, efusão ou aspersão; e 3) que a fórmula seja a mesma: "Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo". Se estes três elementos estiverem presentes, o batismo é válido.
Logo abaixo, eis o registro fotográfico do ato ecumênico em que foi firmado esse reconhecimento mútuo do batismo.

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