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QUESTÕES SOBRE O MATRIMÔNIO

Foto do escritor: Reverendo Padre Jorge Aquino ✝Reverendo Padre Jorge Aquino ✝


Padre Jorge Aquino.

Nestes últimos anos de atuação ministerial tenho sido interpelado por inúmeras pessoas acerca de temas relacionados com o matrimônio. Hoje, tomei para mim a incumbência de responder a algumas destas questões trazendo, quem sabe, um pouco de tranquilidade para aqueles que leem este texto.

A. O que é o matrimônio?

A primeira grande questão diz respeito ao que é, de fato, o matrimônio. Particularmente me identifico com os setores do anglicanismo que veem no matrimônio um rito sacramental que aponta para a relação entre Cristo e sua igreja. Ele é, sim, um rito de passagem – numa perspectiva antropológica; ele é sim, um evento social e um fato jurídico. Mas, é mais que isso. Para os que creem, o matrimônio é uma aposta no projeto de Deus para que o homem não tivesse uma vida solitária. O matrimônio é a resposta de Deus tanto para a falta fundamental de um companheiro(a) que esteja ao nosso lado em cada minuto da vida, como também é o projeto que está na base da formação e desenvolvimento de uma família.

B. Quem pode me casar?

Esta resposta dependerá de cada denominação. Em geral as igrejas históricas entendem que o ministro ordinário do casamento é o bispo e seus representantes, os presbíteros e diáconos. No entanto, tanto a igreja Romana quanto a Anglicana entendem que leigos – em situações extremamente raras - também podem presidir a cerimônia do casamento. Isto pode ser lido, no caso da igreja Romana, por exemplo, no Cânon 1112 que, na falta de sacerdotes e diáconos, “o Bispo diocesano, obtido previamente o parecer favorável da Conferência episcopal e licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem a matrimônios.” O parágrafo segundo orienta o tipo de leigo a ser escolhido dizendo: “Escolha-se um leigo idôneo, capaz de instruir os nubentes e apto para realizar devidamente a liturgia matrimonial”.

Em resumo. Podem celebrar os matrimônios, ordinariamente, o bispo, o sacerdote e o diácono. Mas, também podem presidir, leigos aptos para instruir os noivos.

Em razão da crença do “Sacerdos in aeternum” e no caráter indelével do sacerdócio a igreja Romana também admite a possibilidade de que padres casados – portanto fora do exercício do sacerdócio – com licença do bispo, também possam presidir a cerimônia de casamento.

C. Os noivos é que se casam? Como assim?

Outro tema interessante para se colocar e que a esmagadora maioria das pessoas desconhece é que, no caso do matrimônio, os oficiantes do rito sacramental são os próprios noivos, e não o ministro. Nos demais sacramentos é o ministro quem pronuncia a “fórmula” (que no casamento chamamos “votos”). Mas no caso do matrimônio, são os próprios noivos que pronunciam a fórmula, portanto, que se casam. O ministro é apenas o presidente da cerimônia. Ocorre que, em uma realidade social extremamente sacramentalista e clericalista, muito pouca gente sabe disso. Até porque não interessa aos carreirista ligados ao poder, fazer com que as pessoas conheçam estas verdades.

D. O que é essencial para o casamento?

No que diz respeito ao rito do matrimônio há pelo menos três elementos que são essenciais, ou seja, que não podem faltar jamais. O que é essencial é a declaração de consentimento ou vontade, os votos (ou fórmula) e a troca das alianças (sinal visível da graça invisível). Tudo o mais, como entrada, leituras, sermão, músicas, etc. são vistos como elementos acessório.

E. Onde pode ser feito o matrimônio?

Na Idade Média o casamento ocorria ao lado do leito nupcial. Depois da bênção, os noivos se deitavam e consumavam o casamento. Com o passar dos tempos, as igrejas se tornaram lugares mais apropriados. Mas hoje, não há como negar que o casamento pode ser celebrado em qualquer lugar em que a liturgia possa ser digna e reverentemente assistida. Porque a catedral de Deus – a abóbada celeste – seria menos importante do que um templo feito por mãos humanas? Lamentavelmente a Igreja Romana não aceita que a cerimônia seja feita fora da paróquia, exceto em casos excepcionais, como no caso de alguém, já moribundo, que deseje casar-se.

 
 
 

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