QUEM PODE FAZER CASAMENTO CIVIL?
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
- 20 de nov. de 2018
- 3 min de leitura

Reverendo Padre Jorge Aquino.
Muitas vezes sou questionado acerca do Casamento com efeito Civil e, por causa disso, tenho que dar algumas informações. Nesse pequeno texto deixarei registrado o que entendo ser o básico para todos os que querem se casar com efeito civil. Em geral, hoje no Brasil, temos quatro formas de casamento nos quais é possível obter um reconhecimento civil.
Em primeiro lugar, você pode se casar com um Celebrante de Casamento. Caso você deseje se casar com uma cerimônia alternativa, sem qualquer referência ao sagrado e com referências apenas à história do casal, você pode procurar um Celebrante de Casamento. O grande problema é que esses Celebrantes – por não serem nem ministros religiosos nem juízes de paz – , não podem expedir um Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil. É o que diz o Celebrante de Casamento “Esse benefício só é possível se você contratar um(a) celebrante de casamento que seja um(a) ministro(a) religioso(a) de uma igreja reconhecida pelo estado (que tenha CNPJ)” (DUMAS, Renato. A cerimônia e o celebrante de casamentos. Disponível em <https://lapisdenoiva.com/a-cerimonia-e-o-celebrante-de-casamento/> acessado em 20 de novembro de 2018).
Em segundo lugar, você pode procurar um Juiz de Direito para fazer sua cerimônia. Nesse caso, é comum que o juiz seja um amigo da família ou mesmo um parente. Quando se trata de um Juiz de Direito, o casamento pode ser realizado no Cartório (no caso de um Juiz de Casamentos da Comarca) ou em diligência, ou seja, em um buffet ou casa de festa. Neste caso o Juiz – que provavelmente é amigo ou parente de um dos noivos -, precisa pedir autorização para realizar o casamento, ao Tribunal de Justiça do Estado.
Em se tratando de Juiz de paz – que é uma pessoa nomeada por uma vara civil e atua na circunscrição da comarca -, o casamento tanto pode ser realizado no cartório quanto em diligência. Mas sempre dentro da circunscrição para a qual ele foi nomeado. É importante registrar que, como o Estado brasileiro é laico, nenhum representante do Estado tem autorização de agir como ministro religioso, abençoando alianças ou casais ou fazendo os votos eclesiásticos. Isto seria uma estrapolação de seus atos, e uma prática imprópria para um magistrado ou um juiz de paz. O que a lei permite que um Juiz de paz ou de Direito faça está prescrito no Art. 1.535, que diz: “Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos: ‘De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados’”. O que Juiz de paz fará é descrito pelo Celebrante Renato Dumas da seguinte forma: “o trabalho de um juiz de paz é o de lavrar um documento civil e não o de celebrar um casamento personalizado” (DUMAS, Renato. A cerimônia e o celebrante de casamentos. Disponível em <https://lapisdenoiva.com/a-cerimonia-e-o-celebrante-de-casamento/> acessado em 20 de novembro de 2018).
Por fim, você pode procurar um Ministro religioso (padre, pastor, rabino, etc.) para fazer sua celebração. Ela será um casamento Religioso com Efeito Civil, conforme assevera a legislação pátria. Assim sendo, ele receberá uma Habilitação para casamento com Efeito Civil que será expedida pelo Cartório da circunscrição de um dos noivos e preparará um Termo de Casamento que deverá ter o CNPJ da Igreja ou religião. É preciso notar que cada ministro é diferente um do outro. Isso significa que você pode encontrar pessoas mais conservadoras ou mais abertas em todas as religiões. Assim sendo, é possível que você encontre um sacerdote que, juntamente com os noivos, prepare toda a cerimônia, da forma que os noivos pensaram. Isso somente dependerá do ministro. E, assim, vocês terão uma cerimônia personalizada e, com efeito civil.
Por fim, lembre-se, a legislação brasileira somente prevê dois tipos de celebrantes de casamentos civis: os que representam o Estado (Juízes de paz e de Direito) e os que representam religiões legalmente instituídas (sacerdotes, pastores, padres, rabinos, etc.). Qualquer coisa fora disso é ilegal e pode trazer nulidade ao casamento.
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