POR UM NOVO IMPERATIVO ÉTICO
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝

- 11 de nov. de 2021
- 11 min de leitura
Reverendo Jorge Aquino.
Iniciamos este breve texto reconhecendo que não há como esquecer a extraordinária lição que nos foi dada por Immannuel Kant acerca de um princípio ético que norteasse todas as nossas decisões cotidianas. Em seu famoso texto sobre a ética – Crítica da razão prática (1788) – Kant defendia que o elemento fundamental de sua ética estava no que chamava de imperativo categórico, por meio do qual todos deveríamos nos comportar tendo por base um princípio absoluto de justiça, segundo o qual o princípio de nossa ação pudesse ser absolutizada e universal. Assim, dizia ele, “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal" (KANT, 1980, p. 129). Em outras palavras, age de tal forma que o princípio de tua ação se transforme numa lei universal. Segundo esse pensador, este imperativo, por ser categórico – possuía uma abrangência e uma extensão necessária e universal, atingindo a todos em todos os lugares. É importante ressaltar que, em muitos círculos científicos, este postulado kantiano ainda continua possuindo um valor inquestionável.
Eis que, novos problemas surgiram em nossa realidade moderna e isso demandou uma nova leitura sobre a nossa postura ética. Hans Jonas (1903-1993), um pensador alemão de origem hebraica, que inicia seu trabalho escrevendo sobre gnosticismo e ontologia, em um terceiro momento de sua caminhada intelectual se interessará por temas atinentes à ética. Assim, por exemplo, em 1979, ele escreve seu texto mais conhecido, chamado Das prinzip verantwortung (O Princípio responsabilidade), e, procurando dar respostas acerca de uma nova ética que desse conta de uma nova geração tecnológica, nos dirá que existe um novo Imperativo Categórico a ser levada em consideração em nossos dias. Para ele esta nova formulação afirma: “Age de tal modo que os efeitos de tua ação sejam compatíveis com a permanência de autêntica vida humana na terra”. Por óbvio, o novo imperativo proposto por Hans Jonas, difere do anterior pelo fato de que, muito embora também seja de ordem racional, ele é proposto para um agir coletivo, como um bem público e não apenas individual.
É imprescindível levar em consideração que Jonas viveu toda a sua vida no século XX, tendo sido testemunha das duas grandes Guerras Mundiais, da guerra fria e de tantos outros conflitos que envolveram o avanço tecnológico – particularmente o nuclear -, e o início dos grandes debates bioéticos e climáticos. Portanto, não podemos estranhar essa sua tendência em responder às grandes demandas éticas mundiais que tem surgido desde o final do século XX. E, ao fazê-lo, ele o faz exatamente teorizando acerca do Principio da responsabilidade.
Dito isso, é adequado principiar com a afirmação de que existe, entre os pensadores, uma certa unanimidade em acreditar que este debate acerca da ética representa o ápice de sua elaboração intelectual. No entanto, é importante que se compreenda que a grande preocupação com sua Das prinzip verantwortung não é tanto revisar ou apresentar uma nova fundamentação “de antigas e conhecidas normas de ação como veracidade ou solicitude, e, sim, exclusivamente nos problemas morais decorrentes da técnica moderna” (JANSOHN, In HENNIGFELD & JANSON, 2006, p. 94). Seu interesse era justamente chamar a atenção para o fato de que os imperativos éticos tradicionais eram insuficientes para dar conta das novas e variadas dimensões do agir coletivo. Assim, “A ética tradicional já não tem categorias consensualmente convincentes para sustentar um debate sobre a ação humana com o meio em que estamos vivendo. No entanto, é central considerar a emergência de uma ética que garanta a existência humana e de todas as formas de vida existentes na biosfera. Jonas propõe o Princípio Responsabilidade, como sendo um princípio ético para a civilização tecnológica” (BATTESTIN & GHIGGI, 2010, p. 70). E será justamente no vácuo deixado pela ausência dessas categorias que sustentem um debate desta natureza, que ele encontra espaço para sustentar suas teses.
Desde a sua construção intelectual acerca da ontologia – sob a orientação de Rudolf Bultmann -, é perceptível na obra de Jonas seu interesse em delinear uma filosofia que desse conta da totalidade do mundo vivente. Pois bem, trazendo esse mesmo objetivo para seu debate acerca da ética, Jonas constitui o desejo de tratar a totalidade deste mundo vivente como o próprio sustentáculo de suas proposições éticas. Assim, sua busca de uma filosofia da totalidade do mundo vivente servirá de base para sua ética que, surge da “exigência de obstaculizar as capacidades destrutivas da humanidade quase onipotente sob o ponto de vista tecnológico, mas irresponsável diante dos efeitos de suas próprias ações” (MANCINI, 2000, p. 29). Desta forma, o primeiro Hans Jonas se encontra com o último, e o estudioso da ontologia dialoga com o estudioso da ética.
Segundo defende Jonas, ciência e tecnologia se juntaram para dar à razão um poder sem medida, mas fizeram isso em uma condição que ele denomina de “vazio ético”, fruto da própria razão moderna. Assim, se por um lado a razão moderna negou a importância da revelação e de seus princípios fundamentais, afirmando ser ela a única fonte de verdade, por outro, ela precisou fazer uma correção e uma revisão nos que viriam a ser os possíveis objetos do próprio conhecimento, tornando-se, assim, inapta para reconhecer o papel normativo que havia sido desenvolvido pela fé. Assim, “a razão perdeu os fundamentos dos quais teria sido possível deduzir aquelas normas éticas universais às quais hoje se recorre para regular o curso do progresso tecnológico” (JONAS, In MANCINI, 2000, p. 29).
Desta forma, questões acerca de se a razão poderia ou não, sem recuperar a categoria do sagrado, garantir um fundamento ético, ou se a razão poderia ou não vencer o desafio que contempla, de um lado a degradação metafísica do homem e, de outro, o incremento de seu poder em razão da tecnologia, somente poderiam ser adequadamente respondidas se o homem for apto o bastante para adquirir a ideia dos efeitos a longo prazo da ação. Ao fazer essa afirmação, Jonas abre-se para a perspectiva de uma ética preocupada com o futuro, a qual nos levaria à imaginação de uma situação-limite negativa que tivesse o condão de atingir toda a terra e as futuras gerações. Segundo ele próprio escreveu em seu Das prinzip verantwortung, “O malum imaginado deverá assumir o papel de malum experimentado e essa prefiguração não se apresenta por si só, mas deverá ser elaborada intencionalmente; a aquisição antecipada do pensamento dessa ideia torna-se portanto o primeiro dever, por assim dizer, propedêutico de nossa ética” (JONAS, In MANCINI, 2000, p. 30). Seu Princípio da responsabilidade implicaria, portanto, em uma hipotética experimentação do malum e de todas as consequências nefastas que ele traria consigo.
Eis que, se Jonas já nos apresenta um primeiro dever para nossa ética, um segundo seria o de permitir que tal visão do futuro se transforme em medo de que estas desgraças e desventuras (malum) se realizem. Muito embora saibamos de nossa incapacidade para prever com exatidão e absoluta precisão as consequências a longo prazo de nosso comportamento, o mero temor do que eventualmente possa ocorrer precisa nos dar a sabedoria necessária para evitarmos o pior. Esta sabedoria produziria em nós o que ele chama de hermenêutica do medo, ou seja, um novo padrão ou baliza ética que guiaria a humanidade para a busca prudente das soluções mais adequadas e responsáveis que salvaguardariam a humanidade e nosso planeta. É importante o registro feito por Bodei (2000, p. 279) acerca da atitude de Jonas que, como já vimos, se baseia em uma “‘heurística do medo’, ou seja, na escolha negativa de evitar o mal maior da autodestruição do homem, uma vez que não é possível nem justo conseguir um acordo generalizado sobre o que é e como dever-se-ia obter o ‘bem maior’”. Em outras palavras, diante da impossibilidade de agir pragmaticamente na busca de um bem maior, é mais adequado e menos custoso agir pragmaticamente, procurar evitar o mal maior.
Segundo Bodei, esta atitude se choca frontalmente com a postura assumida pelo ultimo grande teórico da ética da responsabilidade, ou seja, Max Weber, para quem “o possível não seria alcançado se no mundo não se tentasse sempre o impossível” (WEBER, In BODEI, 2000, p. 279). Hoje, diante da inimaginável capacidade destruidora que temos sobre nosso meio ambiente, bem assim, frente à depauperação que operamos de nossos recursos naturais, “a responsabilidade, a cautela, a reflexão constituem uma obrigação vinculante e ineludível” (BODEI, 2000, p. 280). Ressalte-se que, porque são vinculantes, não se pode agir, em relação ao mundo no qual vivemos, sem a presença desses três elementos inafastáveis, quais sejam, responsabilidade, cautela e reflexão.
Diante da incerteza que vislumbramos à nossa frente – para o mundo e para as futuras gerações -, e uma vez que a ninguém foi dado o direito de colocar em risco a totalidade dos interesses dos outros, o mero desenvolvimento tecnológico não pode colocar sob hipoteca nossa integridade e nossa sobrevivência. De fato, paradoxalmente, Bodei (2000, p. 280) ressalta que a ameaça da catástrofe deriva não do fracasso, mas do “desmesurado sucesso” da técnica.
No entanto, é significativo lembrar que a heurística do medo é o único recurso para, de per si, configurar uma ética da responsabilidade. Por outro lado, é forçoso reconhecer que ela precisa ser “fundamentada sobre um princípio moral que seja realmente vinculador para todos e saiba indicar aquilo que é bom fazer” (MANCINI, 2000, p. 31). Eis que Jonas recorre ao conceito de “bem”, não enquanto representação subjetiva, mas enquanto força normativa irrecusável. Isso ocorre porque, para ele, existe uma vinculação do “bem” ao “ser”, bem assim, à totalidade do mundo vivente ao qual todos pertencemos. Assim, ao tomarmos ciência de que a natureza é hospedeira de finalidades que coincidem com valores notórios, torna-se possível exigir respeito a estes valores da parte de qualquer vontade consciente e livre. Em outras palavras, o novo imperativo ético se funda sobre algo que vai além da mera vontade humana ou divina, ela se funda em um valor que todos os seres livres tem que reconhecer. Em suas palavras, “Afirmamos, portanto, que um imperativo não pode originar-se apenas de uma vontade que manda (...) mas também da exigência imanente de um bem-em-si mesmo na própria realidade” (JONAS, In MANCINI, 2000, p. 31). Como consequência dessa afirmação, Jonas conclui que o ser-em-si mesmo desse valor (o bem) já aponta para um pertencimento desse valor ao ser, de tal forma que em seu pensamento ele acaba criando uma axiologia que faz parte de uma ontologia, e uma ontologia teleológica. E este aspecto teleológico ou finalístico, ligado à natureza, nos faz ver que esta finalidade assume a forma de um “sim à vida”, que nos leva à constante renovação do processo de auto conservação. Desta forma, lembra Mancini (2000, p. 31) “Em cada ser opera o querer continuar a ser, a tendência a permanecer”. Ao fazer tal afirmação Jonas se opõe à tese – tão bem exposta por Hume – do dever ser do ser. Contudo, advoga Jonas, tal tese, além de não ser logicamente vinculativa, “a tese da separação estrutural entre ser e dever ser é perigosa no plano histórico-político, porque, de fato, significa um convite à indiferença e talvez mesmo à violência perante um ser que em si mesmo não vale nada” (MANCINI, 2000, p. 31).
Diante dos recentes e profundos debates envolvendo climatólogos, geógrafos e cientistas das mais diversas áreas do pensamento, que estão refletindo acerca dos dados coletados nos últimos anos, já se pode afirmar que vivemos um momento em que nosso planeta - e todos aqueles em que nele habitam -, já pode sentir as consequências da emissão cada vez maior de gás carbônico, do aquecimento global, do derretimento das calotas polares, e de tantas outras consequências tais como a mudança abrupta do clima em todos os rincões do planeta, da ausência absoluta de chuvas em alguns lugares associadas a chuvas torrenciais (e furacões) em outros, a incêndios florestais associados ao desmatamento das nossas florestas e a consequente eliminação do nosso ecossistema – levando a extinção milhares de espécies, muitas delas desconhecidas, de nossa rica biodiversidade -, tudo isso feito em nome e na busca de riquezas e capital.
Frente à crise ecológica global que vivenciamos, é necessário pensar em Hans Jonas como alguém que nos oferece uma possibilidade racional de pensar nosso futuro na terra. Esse futuro, necessariamente, teria que vir acompanhada por uma economia verde, sustentável e de baixo carbono. Assim, “Cada um de nós tem, com efeito, uma responsabilidade coletiva perante a Terra e seus habitantes, em particular a biosfera, sutil faixa de cerca de trinta quilômetros de espessura que envolve o planeta” (BODEI, 2000, p. 280). Neste sentido, sua ética volta a ser, além de uma ética pública, também uma ética individual que atinge à consciência de todos os seres livres e racionais.
Não é exagero dizer que a vida como a vemos hoje na terra está sendo ameaçada pela forma como tratamos nossa biosfera. Eis a reflexão sempre atual de Jonas sobre isso: “O enorme impacto do Princípio Responsabilidade não se deve somente a sua fundamentação filosófica, mas ao sentimento geral, que até então os mais atentos observadores poderão permitir cada vez menos de que algo poderia ir mal para a humanidade, inclusive o tempo poderia estar em posição no marco de crescimento exagerado e crescente das interferências técnicas sobre a natureza, de pôr em jogo a própria existência. Entretanto, se havia comentado que era evidente a vinda da chuva ácida, o efeito estufa, a poluição dos rios e muitos outros efeitos perigosos, fomos pegos de cheio na destruição de nossa biosfera” (JONAS, In BATTESTIN & GHIGGI, 2010, p. 74). Desta forma, além de todo o aspecto filosófico que o embasa, o Princípio responsabilidade também invoca os fatos que pululam ao nosso redor – em todo o planeta -, para que assumamos uma postura eticamente consequente para nós, para o mundo no qual vivemos e para as futuras gerações.
Citando as palavras de Thomas Kesselring, professor da Universidade de Berna, “Há mais de 40 anos, em O princípio da responsabilidade, o filósofo Hans Jonas formulou o imperativo ‘Não pôr em perigo as condições para a sobrevivência indefinida da humanidade na Terra’. Jonas escreveu isso com vistas à exploração dos ricos contra os pobres, por um lado, e à destruição acelerada da natureza, por outro. Já no final dos anos setenta avisou que a emissão excessiva de gases produtores do efeito-estufa (CO2 e metano) conduziria a um aquecimento global que colocaria a humanidade numa situação difícil. Quatro décadas mais tarde, sabemos que ele tinha razão” (KESSELRING, Acessado em 10 de novembro de 2021). A questão que bate à nossa porta é: basta saber que ele tinha razão, ou precisamos assumir uma postura séria frente a essa realidade?
Não podemos discordar das palavras de Battestin e Ghiggi, quando afirmam que “Hans Jonas determinou o Princípio Responsabilidade como sendo uma ética em que o mundo animal, vegetal, mineral, biosfera e estratosfera passam a fazer parte da esfera da responsabilidade. A reflexão sobre a incerteza da vida futura é resultante de um equívoco cometido ao isolar o ser humano do restante da natureza” (BATTESTIN & GHIGGI, 2010, p. 74). Sim, não se pode mais olhar para o mundo com os olhos de quem está “fora” dele, mas como os de quem faz parte e como os de quem depende da saúde do “todo”, para que as “partes” estejam igualmente saudáveis. Não se trata jamais de reafirmar a diferença entre a natureza e a humanidade ou de olhar para o mundo como o “outro”. Em absoluto! Nós somos parte da natureza e o “outro” não deve mais ser visto como alteridade, mas como nós mesmos.
O grande desafio, portanto, não é pragmático. Se existe algum impedimento para que sejam tomadas medidas urgentes no dia de hoje, esse impedimento estarão na esfera política e econômica, não mais na esfera filosófica, moral ou pragmática. A responsabilidade em apontar a imoralidade e o caos que a busca desmedida de lucro pode acarretar é nossa. Desta forma, “a responsabilidade pessoal perante a humanidade é solenemente exaltada como valor ético e político supremo, mas ao mesmo tempo não parece indispensável à economia complexa de um processo dotado dos próprios automatismos” (BODEI, 2000, p. 282).
Que não nos falte, portanto, nem a convicção necessária à luta, nem a coragem que nos faz ficar de pé. E que esta convicção – fruto de uma racionalidade prática e de uma lógica cristalina -, associada à nossa coragem nos faça agir da forma que pudermos e no lugar onde estamos, para o bem do planeta e de toda a vida que conhecemos.
Referências bibliográficas:
BATTESTIN, Cláudia/ GHIGGI, Gomercindo. O princípio responsabilidade de Hans Jonas: um princípio ético para os novos tempos. Thaumazein, Ano III, número 06, pp. 69-85, Santa Maria: Outubro de 2010
BODEI, Remo. A filosofia do século XX. Bauru-SP: EDUSC, 2000
JANSOHN, In HENNIGFELD/JANSON (Org.). Filósofos da atualidade. São Leopoldo-RS: Unisinos, 2006. (Coleção História da Filosofia).
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Abril Cultural, 1980. (Coleção Os Pensadores).
KESSELRING, Thomas. O princípio da responsabilidade em um mundo pós-pandemia. Disponível em: https://www.ufrgs.br/jornal/o-principio-da-responsabilidade-no-mundo-pos-pandemia/. Acessado em 10 de novembro de 2021
MANCINI, Roberto...[ET AL.; Introdução: Maria Cecília Barbute Attié], Éticas da mundanidade: o nascimento de uma consciência planetária. São Paulo: Paulinas, 2000



Comentários