Padres Romanos continuam celebrando fora da paróquia
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝

- 29 de ago. de 2016
- 3 min de leitura

Aconteceu de novo este fim de semana! Um Padre Católico-Romano celebrou um matrimônio em uma conhecida Recepção em nossa cidade. Pergunto: ele pode fazer isso? A resposta é clara: o Código de Direito Canônico da Igreja Romana, em seu Cânone 1115 assim se expressa: “Celebrem-se os matrimônios na paróquia, onde qualquer das partes tem o domicílio ou quase-domicílio ou residência durante um mês, ou, tratando-se de vagos, na paróquia onde atualmente se encontram; com licença do Ordinário próprio ou do pároco próprio podem celebrar-se noutro lugar”.
Como se pode ver, o padre PODE SIM, celebrar fora da paróquia. Mas, para tal, ele precisa da licença do Ordinário, ou seja, do Bispo. Pergunto. O padre que celebrou o casamento no final da tarde de sexta passada, aqui em Natal, tinha a permissão do Bispo? Só há duas respostas possíveis: sim ou não. Se ele tinha a permissão do Bispo, por que não usou paramentos e foi apenas de clergyman, ou seja, camisa clerical? A desculpa que esses padres usam é dizer que estão apenas dando uma bênção. Acerca disso, veja o que diz o Padre Luiz Alberto Kleina, Pároco Reitor do Santuário Nossa Senhora do Carmo em Curitiba: “todos os sacramentos devem ser celebrados no recinto religioso do templo. Assim sendo, fica proibida a celebração do matrimônio em (…) casas particulares, casas de retiros, restaurantes, clubes ou salões de festa, locais de eventos e similares. O matrimônio religioso seja celebrado na comunidade paroquial, seguindo as normas litúrgicas para um acontecimento tão importante como é o matrimônio. A Igreja paroquial foi o local onde os noivos receberam o batismo, a Eucaristia, a Crisma, nada mais significativo de que nela recebam, também, o matrimônio. É proibido fazer “simulação” de sacramentos, por isso, não se pode nem mesmo dar a benção nupcial nesses lugares proibidos. O ritual sacramental deve ser todo ele, realizado no recinto religioso. Se, por acaso, existir alguma pessoa celebrando o matrimônio nesses lugares proibidos, com certeza não é um ministro católico romano e o matrimônio é nulo. Estamos falando do matrimônio católico romano e não de outras denominações” (http://padrekleina.org.br/santuario/casamentos/).
Será que é possível ser mais claro do que isso? Todos sabemos que a Arquidiocese de Natal, desde sempre, proíbe esses atos. Eu fui procurado DEZENAS DE VEZES no ano passado por noivas que ouviram de seus padres que não poderiam celebrar o casamento fora da paróquia. Os padres que deram essa informação foram padres honestos e sinceros que honraram as promessas feitas no dia da ordenação, de obedecerem ao bispo e seus sucessores. Mas ainda existem alguns padres que descumprem as exigências de sua própria Igreja e deixam os demais padres, que são honestos, em uma “saia justa”: afinal porque o padre “Tal” pode e o “outro” não pode?
Como testemunhei em outro texto, um dos mais famosos padres de nossa cidade, insistiu para que eu o substituísse em um casamento que seria realizado em um dos mais lindos prédios da Avenida Getúlio Vargas, porque o bispos havia descoberto que seria ele a celebrar o casamento. Para não deixar o casal em uma situação vexatória e “salvar” o padre, deixei de ir para a faculdade dar minha aula e fui realizar a cerimônia – afinal, eu posso celebrar fora da paróquia sem comprometer meus votos.
Lamento muito que nosso Arcebispo D. Jaime Costa e seus ensinamentos – que são consoantes ao que sempre disse a Igreja Católica e Apostólica Romana -, sejam desrespeitados por padres que apenas querem praticar um esporte cada vez mais comum aos religiosos, mas que certamente junca chegará aos Jogos Olímpicos: o “alpinismo social”. Aos demais padre que cumprem fielmente seu múnus e suas obrigações, meu mai respeitoso apreço e consideração por manterem-se firmes na tradição, na prática e no ensino da Igreja Romana. Estes são padres que dizem a verdade e não procuram escamoteá-la com pseudo-celebrações que não possuem validade canônica e que podem ser anuladas.


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