Padre Católico Romano pode realizar matrimônio fora da paróquia?
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
- 24 de nov. de 2019
- 3 min de leitura

Muito embora a prática de celebrar Matrimônios fora da igreja paroquial tenha se tornado algo extremamente comum e corriqueiro na Arquidiocese de Natal (somente este fim de semana tivemos seis padres celebrando fora com os registros publicitados no instagran), o mundo Católico Romano – que se vale do Código de Direito Canônico -, ainda sustenta o que a Igreja Romana sempre sustentou, ou seja, de que a regra é de que o local próprio para o matrimônio é a igreja paroquial e que, somente em casos excepcionais o bispo pode permitir que seja feito em outro lugar. Para demonstrar qual a posição oficial da Igreja Católica Apostólica Romana, transcrevo abaixo parte de um artigo que retirei do blog “Ius Canonicum”, que é dedicado ao conhecimento do direito canônico aos fiéis católicos. Boa leitura:
“PODE-SE CELEBRAR O MATRIMÔNIO CATÓLICO FORA DO ESPAÇO DA IGREJA? Uma das perguntas mais frequentes quando casais estão se preparando para o matrimônio diz respeito à possibilidade de se celebrar um matrimônio católico fora do espaço de uma igreja. Alguns noivos gostariam de casar-se perante um ministro religioso católico, mas na praia, na casa de festa, em sítios ou fazendas, há inclusive os que desejariam casar-se na Disneylândia (não é piada, a Disneylândia possui um espaço reservado para casamentos e, ao que parece, o local é bem concorrido).
Qualquer visita a blogs de noivas, de casamento ou de cerimonialistas de casamento mostra que esta é uma pergunta recorrente. Há casas de festa que, inclusive, anunciam uma promoção: contrate a festa, e o “celebrante” é dado de brinde, para fazer o casamento dentro da própria casa de festa. E então, isso é possível?
RESPOSTA: Não, em regra isso não é possível.
O cânone 1.118, § 1 do Código de Direito Canônico estabelece:
Cân. 1118 — § 1. O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não católica mas batizada celebre-se na igreja paroquial; pode celebrar-se noutra igreja ou oratório com licença do Ordinário ou do pároco.
Portanto, a regra geral é de que não é possível aos católicos casar-se fora de lugares sagrados. Há uma importante razão espiritual para isso: o matrimônio é um vínculo natural que, entre os cristãos (sejam eles católicos ou não), foi elevado à dignidade de sacramento por Cristo Senhor (cân. 1.055). Portanto, a graça divina não anula a natureza, mas a eleva a uma ordem sobrenatural. Dada a natureza também sagrada deste vínculo, é prudente, conveniente e oportuno que sua constituição se dê dentro de um recinto sagrado, de maneira a expressar de forma mais plena o caráter sacro de tal instituição. Ou, caso se prefira colocar deste modo, é mais consentâneo com a teologia do sacramento que este seja celebrado no lugar sagrado, sobretudo pela existência aí do Ssmo. Sacramento, presença substancial de Nosso Senhor nos tabernáculos de nossas igrejas.
Dito isto, atente-se para o fato de que dissemos apenas que, em regra, isso não é possível. Mas a regra admite exceção, prevista no cân. 1.118, § 2:
Cân. 1118 — § 2. O Ordinário do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre noutro lugar conveniente.
Primeiramente, deve-se lembrar que esta exceção não configura um direito do fiel a casar-se fora do espaço da igreja. O Ordinário (em geral, o bispo diocesano) não pode ser compelido a permitir um matrimônio católico fora de uma igreja. É uma faculdade que o direito canônico confere ao Ordinário, que poderá exercê-la ou não.
Em segundo lugar, na prática, é bastante incomum e raro que o Ordinário conceda esta permissão, pelas razões teológicas acima expostas. Por isso, deve haver uma justificativa séria o suficiente, por parte dos nubentes, para que o Ordinário conceda a permissão para casar-se fora do espaço da igreja. Meras questões logísticas (“é mais prático casar-se na casa de festa”) ou de gosto pessoal dos nubentes (“amamos a praia ou o campo”; “queremos nos casar na Disneylândia pois foi lá que nos conhecemos”) em geral não são suficientes para que o bispo dê esta permissão”.
(Disponível em: http://dircanonico.blogspot.com/2015/03/pode-se-celebrar-o-matrimonio-catolico.html, acessado em 24 de novembro de 2019).
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