O QUE É JUSTIÇA?
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
- 14 de mai. de 2018
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Padre Jorge Aquino
Quem nunca emitiu uma opinião sobre algo que julgou ser justo ou injusto? Quem nunca disse que a posição assumida por um juiz ou uma corte foi correta ou errada, no sentido de dizer que se fez ou que não se fez justiça? Esse não é um assunto fácil de debater, muito menos no pouco espaço que dispomos. No entanto, existem algumas máximas jurídicas que poderíamos retomar e avaliar, hoje.
A primeira delas diria: “ser justo é obedecer os comandos legais”. Temos aqui uma postura afinada com o positivismo jurídico de Hans Kelsen. Para esta postura, não existem elementos subjetivos no direito. Agir conforme a justiça significa cumprir as leis que foram prolatadas por quem de direito. O texto legal e o diploma jurídico precisa ser obedecido; simples assim. A fraqueza dessa teoria de justiça é que o juiz pode agir “conforme o direito”, ou seja, de acordo com o texto da lei, e mesmo assim produzir inequívocas injustiças; basta tomar ciência de que toda a barbárie perpetrada por Hitler contra os judeus, tinha lastro jurídico.
A segunda é o conhecido brocado que diz: “ser justo é dar a cada um o que lhe é devido”. Esta frase, que já aparece na boca de Sócrates no início da República, parece entender a justiça apenas em seu aspecto apenas remunatório. Quando cada pessoa receber aquilo que merece, a justiça terá sido feita. Mas o que a pessoa merece? A questão do mérito foge do aspecto meramente objetivo e adentra a seara do subjetivo. A fraqueza desse argumento reside no fato de que, quem julga, o faz a partir de um ponto de vista (e não poderia ser de outra forma). Por isso, o que é mérito para um poderia não o ser para outro; ou pelo menos, não o bastante. Esta teoria não consegue se desvencilhar dessa complexidade.
Uma terceira tese se traduz no brocado que afirma: “ser justo é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”. Aqui encontramos tanto uma postura mais pragmática e associada às posturas de Richard Posner e à Análise Econômica do Direito, quanto uma postura mais isonômica da aplicação do direito consequancialista. Essa visão questiona aspectos tidos como absolutos advindos de Aristóteles e Rawls, mas, vislumbrando o mundo real (e não um mundo onde todos estão sob um “véu da ignorância”), Posner nos possibilita a enxergar a justiça como ”eficiência econômica”.
Nas lides concretas e reais, que ocorrem diuturnamente nos Tribunais de nosso pais, nos deparamos com partes que, por estarem associadas ao estamento de poder, sempre ganham suas lides, ou bem por, em uma perspectiva processual, poderem pagar por mais tempo um advogado, ou bem por, em uma perspectiva ideológica, representarem um “outro-igual” para um julgador que participa do mesmo estamento econômico. Essa “consciência de classe” ou “ “solidariedade de classe”, em geral não permite que os menos favorecidos recebam uma resposta que lhe seja satisfatória. É preciso, portanto, estabelecer um critério para que a Justiça seja feita. Esse critério, na visão de Posner está ligado às consequências econômicas para as partes. Neste sentido, alguém cuja renda média é de um salário mínimo tem as mesmas condições de pugnar com alguém que recebe vinte ou trinta vezes mais? Para um juiz que conhece Posner, sim. E a justiça será determinada em relação à diferença econômica dos dois.
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