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O QUE SE ESPERA DE UMA REPÚBLICA?

Foto do escritor: Reverendo Padre Jorge Aquino ✝Reverendo Padre Jorge Aquino ✝

Padre Jorge Aquino.

Um dos mais conhecidos livros escritos por Platão (428-347 a.C.) se chamava A República. Na verdade esse foi seu livro mais importante, dividido em 10 grandes partes. Quanto à forma, A República foi escrito na forma de diálogo – o maior deles. No entanto, quanto ao seu tema central, creio que não seria errado dizer que ele seria a questão da justiça, questionando o relativismo como modelo ideal de verdade e de justiça.

Depois de Platão, muitos outros autores escreveram sobre o tema. Um dos autores que trabalha a questão política e o papel da República é Montesquieu, ilustre filósofo, político e jurista. E no transcorrer dos tempos, acreditamos ser possível associar alguns temas que se tornariam fundamentais para que se construísse uma república. Assim, desde o século XVII as características fundamentais da república, conforme nos são apresentados pelo professor Dalmo de Abreu Dallari, são os seguintes: em primeiro lugar temos a “Temporalidade. O Chefe de Governo recebe um mandato, com o prazo de duração predeterminado. E, para evitar que as eleições reiteradas no mesmo indivíduo criasse um paralelo com a monarquia, estabeleceu-se a proibição de reeleições sucessivas” (DALLARI, 2011, p. 227). A distância entre a república e a monarquia é clara sobre esse tema. Enquanto o monarca permanece no poder até sua morte, o Chefe de Governo receberá um mandato com tempo certo para terminar.

Em segundo lugar, temos a Eletividade. Para Dallari, “na república o Chefe de Governo é eleito pelo povo, não se admitindo a sucessão hereditária ou por qualquer forma que impeça o povo de participar da escolha” (DALLARI, 2011, p. 227). Aqui vemos o papel destacado do papel do povo. Como bem assinala o próprio termo, “res-pública” é um termo latino que une duas palavras, res que significa “coisa” e pública que aponta para algo do povo. Assim, uma república aponta para um sistema de governo no qual o poder emana do povo, recusando assim, o caminho da hereditariedade ou do direito divino. Em outras palavras, a república se opõe claramente à monarquia. Assim, uma república é uma forma de governo no qual o Chefe de Estado é eleito pelo povo ou por seus representantes. Para Montesquieu, existem apenas três formas de governo possíveis: o despotismo, a monarquia e a república. Conforme afirma Alexandre José Paiva da Silva Melo, para Montesquieu, a República “é o governo de uma coletividade. Pode ser o governo de todos os que compõem o povo, caso em que a república assume a forma de democracia; ou pode ser o governo de um grupo hegemônico dentro da coletividade, o governo de uma parcela apenas, caso em que a república assume a forma de aristocracia” (MELO, In FILHO/BARROS, 2008, p. 213). Assim como pensa Melo, o mesmo ponto de vista pode ser encontrado em Dalmo Dallari, quando afirma: “A república, que é a forma de governo que se opõe à monarquia, tem um sentido muito próximo do significado de democracia, uma vez que indica a possibilidade de participação do povo no governo” (DALLARI, 2011, p. 226). Em nosso caso, vivemos em país que escolheu ser uma República democrática, na qual todos os cidadãos possuem o poder de eleger seus representantes.

Em terceiro lugar, temos a Responsabilidade. Segundo afirma o Dr. Dallari, “O Chefe de Governo é politicamente responsável, o que quer dizer que ele deve prestar conta de sua orientação política, ou ao povo diretamente ou a um órgão de representação popular” (DALLARI, 2011, p. 227). Daí a importância de termos uma população bem informada e meios ou instrumentos de comunicação livres e autônomos, para poder apresentar a notícia de forma independente. No entanto, além de prestar contas diretamente ao povo, o Chefe de Governo também precisa prestar contas de seus atos para com os outros poderes.

Em quarto lugar, em uma República (e também em uma monarquia constitucional) podem existir três poderes, quais sejam, o executivo, o legislativo e o judiciário, que convivem e se equilibram por meio do sistema de pesos e contra-freios, conhecida como a Teoria da Separação dos Poderes. No despotismo não há razão para a existência desses três poderes porque o déspota encarna cada um deles. Como vivemos em uma República, precisamos compreender que os três poderes precisam exercer seu papel com independência e com respeito mútuo.

Em quinto lugar, uma República sempre terá uma inclinação laica, ou seja, ela jamais poderia ter uma religião oficial. Nosso país, enquanto era uma monarquia, tinha uma religião oficial, o catolicismo romano. O mesmo ocorre na Arábia Saudita, onde o islamismo é a religião oficial. No entanto, depois da Proclamação da República (15 de novembro de 1889), o Brasil passou a ser um país laico, ou seja, sem uma religião oficial.

Para encerrar, é imprescindível lembrar que o Artigo 1º de nossa Constituição Federal diz que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...”. Os doutores Dirley da Cunha Jr e Marcelo Novelino, citando Lênio Streck, afirmam que “A noção de Estado democrático de direito está indissociavelmente ligada à realização dos direitos fundamentais, porquanto se revela um tipo de Estado que busca uma profunda transformação do modo de produção capitalista, com o objetivo de construir uma sociedade na qual possam ser implantados níveis reais de igualdade e liberdade” (STRECK, In CUNHA JR/NOVELINO, 2011, p. 11, n. 2). Segundo esses autores, o princípio da soberania popular seria uma viga mestra que conectaria a democracia e o estado de direito impondo que o poder fosse exercido de forma absolutamente democrática e legal. É nosso dever defender que o Estado democrático de direito seja sempre uma realidade em nosso país e na vida de todos os brasileiros.


Referências bibliográficas:

CUNHA JR, Dirley da/NOVELINO, Marcelo. Constituição federal para concurso. Salvador: Juspodium, 2011

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva, 2011

FILHO, Agassiz A./BARROS, Vinícius Soares de C. Novo manual de política. São Paulo: Malheiros, 2008

 
 
 

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