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O LIBERTARISMO

Foto do escritor: Reverendo Padre Jorge Aquino ✝Reverendo Padre Jorge Aquino ✝


Padre Jorge Aquino.

O que ocorreu é que o debate acadêmico e prático que ocorreu depois da Revolução Industrial foi determinante na formação de duas escolas Filosófico-Econômicas bem distintas e opostas no que diz respeito ao que é Justo. De um lado temos os libertaristas e do outro os comunitaristas.

As teses libertaristas surgiram em contraposição ao que conhecemos por Estado de bem-estar social e estão associadas a dois autores bem importantes bem importantes: o economista e filósofo austríaco Friedrich A. Heyek (1899-1992) que escreveu The Constitution of Liberty (1960), e o economista americano Milton Friedman (1912-2006) em Capitalism and Freedom (1962). No primeiro texto Heyek defende que qualquer tentativa de impor uma maior igualdade econômica, necessariamente passaria pela coação e pela destruição de uma sociedade livre. Já o segundo texto Friedman entende que boa parte das ações do Estado hoje, não passam de infrações ilegítimas da liberdade individual. Um exemplo é a regulamentação do salário mínimo que, para ele, deveria ser decido entre o patrão e o empregado. O Estado não teria que se envolver nisso.

Estes dois intelectuais encontraram respaldo na prática política na década de 80 em dois dos maiores líderes mundiais de então, o presidente americano Ronald Regan e a primeira ministra britânica Margaret Tatcher. Em nosso país Fernando Collor de Fernando Henrique Cardoso foram os implementadores destas teses na vida pública.

Mas o que defendem os libertaristas? Enquanto os comunitaristas enfatizam o bem comum e não os direitos e liberdades dos indivíduos, os libertaristas defendem que se deve perseguir ao máximo a liberdade do indivíduo no livre comércio, reduzindo o Estado ao mínimo possível. Segundo pontua Michael Sandel: “Os libertários defendem os mercados livres e se opõem à regulamentação do governo, não em nome da eficiência econômica, e sim em nome da liberdade humana. Sua alegação principal é que cada um de nós tem o direito fundamental à liberdade – temos o direito de fazer o que quisermos com aquilo que nos pertence, desde que respeitemos os direitos dos outros de fazer o mesmo” (SANDEL, 2011, p. 78).

A tese de um estado mínimo estava por traz de todo o processo de privatização realizado por Fernando Henrique aqui no Brasil. Isto ocorreu porque os libertaristas acreditam que o Estado moderno não precisa se envolver em muitas atividades. De fato, postula Sandel (2011, p. 79) somente um Estado mínimo, ou seja, um que faça cumprir os contratos, proteja a propriedade privada contra os roubos e mantenha a paz, pode ser compatível com a teoria libertária dos direitos.

Como podemos inferir, os libertários rejeitam três tipos de diretrizes e leis geralmente presentes nos Estados modernos:

(1) Rejeitam o paternalismo. Ou seja, são contra leis que protejam o indivíduo contra si mesmo, por exemplo, o uso de cinto de segurança ou capacetes para quem guia motocicletas. Cada pessoa deve decidir o que quer e assumir os riscos de suas escolhas, desde que não haja riscos para terceiros e desde que, em caso de acidente, eles sejam responsáveis por suas próprias despesas médicas.

(2) Rejeitam qualquer legislação sobre a moral. Não importa se a moral da maioria deseja isso ou aquilo, questões como aborto, prostituição, homoafetividade, etc., são questões individuais e nem o Estado nem ninguém tem a ver com as escolhas que o indivíduo faz para sua vida.

(3) Rejeitam a distribuição de renda ou riqueza. Se algum indivíduo quiser ajudar a seu próximo, que o faça por livre vontade e não porque o Estado taxa os mais ricos com uma alíquota diferenciada para poder ajudar os mais necessitados. Para os libertários, isto é roubo.

Os libertaristas, com sua defesa acabam por aumentar a desigualdade entre os indivíduos produzindo efeitos nefastos à liberdade dos pobres. Por exemplo, expõe Law (2008, p. 170) “se você tiver pouco dinheiro, a doença, o desemprego ou a falta de instrução o deixarão menos livre do que seu vizinho mais rico”. Muito provavelmente esta situação será interpretada ou bem como o resultado de um infortúnio, ou bem da preguiça do indivíduo. Desconsiderando uma enorme gama de fatores como, por exemplo, a condição original da pessoa, a política de geração de emprego daquele Estado ou as políticas sociais de saúde.

Quando ocorreu a quebra da Bolsa de Valores de Nova York, em 1929, e, portanto a Grande Depressão, o Governo americano teve que envidar esforços para poder atender minimamente a milhões de americanos desempregados que morriam à míngua. Foi neste momento que Roosevelt, com seu New Deal, fez com que o Estado interviesse para solucionar, ou, pelo menos, minimizar a situação. sua inspiração veio das “políticas sociais produtivas” realizadas na Suécia, depois da crise de 29. Naquele momento, assim como, muitos anos mais tarde, na gestão de Barack Obama, as teses libertaristas entraram em cheque vez que o Estado interveio fortemente no mercado para regular lucros, investir em empresas e até estatizar bancos para socorrer pessoas concretas de situações criadas pelos próprios bancos e pelas empresas da Wall Street. Em 1932, o social democrata Gunnar Myrdal nos fez ver que políticas sociais podem ser diferentes de auxílio a pobreza vez que uma era investimento, a outra era custo.

 
 
 

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