O Direito e os nossos relacionamentos
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
- 29 de ago. de 2018
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Reverendo Padre Jorge Aquino.
Quem me conhece sabe que, durante uma década, fui professor de várias faculdades de Direito em meu estado. Você poderia dizer que o Direito é um assunto árido e extremamente difícil, além do que, em nada nos serviria para a vida prática. Na realidade, quando nos aprofundamos mais sobre o tema, descobrimos que existem princípios no Direito que deveriam ser compreendidos por todos nós e que nos ajudaria em nosso relacionamento com amigos e mesmo com nosso cônjuge, se permitíssemos. Dentre os princípios basilares do Direito que poderia nos ajudar eu destacaria os seguintes.
Em primeiro lugar, temos o Princípio da presunção de inocência, ou princípio da não culpabilidade. O ilustre jurista Dalmo de Abreu Dalari nos diz que a presunção da inocência é um direito fundamental e um princípio constitucional em nosso país. Para ele: “No sistema jurídico brasileiro o princípio da presunção de inocência está expressamente afirmado na Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII, onde claramente está proclamado que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, ou seja, todos serão presumidos inocentes até que ocorra o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Está aí a consagração constitucional do princípio da presunção de inocência, cujo respeito é de fundamental importância para a efetiva garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana” (DALARI, acessado em 21 de agosto de 2018). Diante dessa clara exposição do eminente Jurista brasileiro, ninguém deveria ser satanizado, tratado como se culpado ou insultado sem que exista uma definição última e final sobre a pessoa em questão. Mas não é isso o que ocorre em nossos relacionamentos. Basta que alguém simplesmente “diga” que alguém “não presta” que essa pessoa é execrada e seus direitos fundamentais são rasgados. Parece que nossos amigos ou cônjuges “são culpados” até que provem o contrário. Será que realmente deveríamos nos comportar assim para com os outros? Será que podemos nos comportar assim para com um cônjuge?
Em segundo lugar, existe um princípio chamado de “Princípio do ônus da prova”. Em uma exposição bastante clara, depois de afirmar que “ônus” é um termo usado no direito para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação. Para a Dra Bruna Lima, “O ônus da prova parte do princípio que toda a alegação ou afirmação necessita ser sustentada, pois quando não se sustenta uma afirmação ela perde seu valor” (LIMA, acessado em 21 de agosto de 2018). Quando alguém acusa outro de ter cometido um ato que contrarie a moral ou os bons costumes e não apresenta qualquer prova a respeito, está cometendo de um crime de injúria. De fato, segundo Felippe (2010, p. 147), citando o Código Penal Art 140, injúria “É toda ofensa à honra, ao brio, à dignidade, à reputação ou boa fama de determinada pessoa, verbalmente ou por escrito”. Meus irmãos, vivemos dias difíceis, em que a honra das pessoas é vilipendiada por nada, ou quase nada. Não devemos acreditar em tudo o que se diz, a priori. Não deixe que acusações contra seus amigos ou seu cônjuge prosperem sem que provas claras e robustas sejam apresentadas. Falar é fácil e, alguém já dizia, papel aceita tudo.
Em terceiro lugar, há dois princípio gêmeos que deve ser levado em consideração sobre esse assunto, eles são chamado de “princípio da retributividade”, consoante o qual, jamais poderá haver pena sem crime, bem assim, o “princípio da responsabilidade penal”, já que exige-se a necessidade de um ato delituoso ou de um fato criminoso para uma pena possa ser aplicada ao infrator. Punir alguém, com desdém, maledicência, injúrias, calúnias, disseminação de mentiras, sem que a pessoa tenha sequer tido a oportunidade de ouvir sobre o que lhe é atribuído, não é apenas injusto, é indecente e desumano. É jogar a honra de alguém na lama sem que ele sequer tenha sido ouvido. Por isso, não podemos punir – sejam elas nossos amigos ou cônjuge -sem que elas tenham efetivamente feito algo de errado.
Para concluir, eu gostaria de dizer que depois que fazemos o mal contra uma pessoa, não existe mais retorno. Depois que subimos a montanha e abrimos o travesseiro, permitindo que todas as penas saiam voando, é virtualmente impossível, colher cada uma das penas depois que se reconhece o erro que foi feito. Por tudo isso, tomem cuidado com as pessoas que vocês amam. Afinal, dizia o ilustre filósofo e político romano Cícero: “Dentre todas as sociedades, nenhuma há, mais nobre e mais estável, que aquela em que os homens estejam unidos pelo amor”.
Referências Bibliográficas:
DALARI, Dalmo de Abreu. Presunção de inocência: direito fundamental e princípio constitucional no Brasil. Disponível em <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/diretos-humanos-e-constituicao/presuncao-de-inocencia-direito-fundamental-e-principio-constitucional-no-brasil-04042018> acessado em 21 de agosto de 2018
FFELIPPE. Gonald J. Dicionário jurídico de bolso. Campinas: MIlennium, 2010
LIMA, Bruna. Ônus da Prova no Processo Civil. Disponível em <https://brubs14.jusbrasil.com.br/artigos/251318423/onus-da-prova-no-processo-civil>, acessado em 21 de agosto de 2018
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