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Facilidade criminosa

  • Foto do escritor: Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
    Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
  • 30 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura
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Padre Jorge Aquino.

Quem não aprecia algum tipo de facilidade que, de alguma forma, agilize as aparentes enormes exigências legais de nosso ordenamento jurídico? O problema é que algumas dessas “facilidades” podem constituir crime. Como eu entro em contato com muita gente que pretende casar, não é incomum ouvir relatos de pessoas que pretendem vender esse tipo de “facilidades”.

Todos sabemos que para que um casal possa dar entrada em seu processo de casamento, em qualquer cartório do Brasil, eles precisam apresentar: Identidade, CPF, Certidão de Nascimento (ou de Casamento com averbação do divórcio), comprovante de residência e vir com duas testemunhas. O problema é que alguém pode vir a oferecer “facilidades” que representem uma “saída” para facilitar (ou burlar) qualquer eventual dificuldade em conseguir um desses itens.

Pois bem, de acordo com o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, esse tipo de comportamento é tipificado como sendo “Falsidade ideológica”. Segundo a lei brasileira, “Falsidade Ideológica” consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (itálico meu). Há três elementos aqui que precisam ser verificados com atenção. Em primeiro lugar, é Falsidade Ideológica apresentar uma “informação ou declaração falsa”; em segundo lugar, como estamos tratando de um casamento, é Falsidade Ideológica apresentar uma declaração falsa “em documento público”; e, finalmente, em terceiro lugar, é Falsidade Ideológica, apresentar uma informação falsa em documento público com a intenção de fraudar um fato jurídico relevante. Ora, um casamento, como fato jurídico relevante, exige que todas as informações apresentadas pelo casal ao Ofício de Notas, sejam verdadeiros.

Conforme descreve o Código Penal Brasileiro, a Pena para esse crime é de “reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público”. Mas, acrescenta ainda o texto da norma legal em seu Parágrafo único: “Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte” (Itálico meu).

Caros noivos, não aceitem pagar por “facilidades” oferecidas por ai que farão com que vocês deixem de apresentar a documentação correta ou comparecer ao Cartório. Tomem cuidado com isso. A justiça já está de olho nesse comportamento e a verdade virá à toma em breve. Acredite o crime não compensa.

 
 
 

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