
Padre Jorge Aquino.
Semana passada eu estava em um restaurante quando chegou um padre da Arquidiocese Romana da cidade na qual eu moro. Como os proprietários do local conheciam a mim e ao sacerdote romano que acabara de chegar, alguém acabou perguntando ao padre romano se seria possível que ele cedesse o templo católico para que eu pudesse celebrar um matrimônio. Diante dessa pergunta o padre rapidamente disse que isso seria impossível, vez que eu não era um padre romano. A priori, fiquei quieto, mas confesso que fiquei bastante decepcionado com o desconhecimento que aquele padre tinha dos documentos produzidos pela própria Igreja Romana. Dizer que era “impossível” era um claro desconhecimento do que a própria Igreja Romana ensina. Assim que cheguei em casa, peguei em minha biblioteca o texto intitulado Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre ecumenismo, produzido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos, e lançado no Brasil em 2004, pela editora Paulinas. Observando o texto, encontrei o que já sabia que existia. À altura do número 137, o documento diz: “se algum padre, ministro ou comunidade que não esteja em plena comunhão com a Igreja católica não dispuserem de local ou dos objetos litúrgicos necessários para celebrar dignamente as suas cerimônias religiosas, pode o bispo da diocese permitir que utilizem uma igreja ou um edifício católico e lhes sejam também facultados os objetos necessários para os seus serviços” (2004, p. 120).
De acordo com esse texto, é possível fazer três considerações bem claras. Em primeiro lugar, é, sim, possível que a Igreja católica ceda um de seus prédios ou uma de suas igrejas para que ela sirva de espaço adequado para celebrações regulares de uma comunidade que não esteja em plena comunhão com Roma, e isso não é problema algum. Portanto, dizer que isso é “impossível” é um claro desconhecimento da doutrina Católica.
Em segundo lugar, o texto do documento produzido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos é até mais abrangente. Ele não apenas prevê que comunidades em não-comunhão com Roma utilizem seus templos, mas que também possam utilizar até mesmo os “objetos litúrgicos necessários para celebrar dignamente as suas cerimônias religiosas”. Pelo contexto e pelo linguajar utilizado no documento, nos parece claro que o texto está se referindo, aqui aos paramentos, alfaias, cálices, patenas, cibório, galhetas, etc., revelando de forma notória a abertura que a Igreja Católica tem sobre o assunto – o que parece ser desconhecido por alguns padres romanos.
Finalmente, em terceiro lugar, para que isso possa ocorrer, basta tão somente que o bispo diocesano dê sua licença para que essa prática, prevista neste documento, possa se concretizar na prática. Eis a única exigência!
Portanto, fica registrada a minha tristeza pela formação limitada, ou má formação (de-formação) que venho percebendo, por parte de setores do clero católico de nosso país e, pela falta de engajamento no projeto jesuânico de ecumenismo, em conhecer os documentos que a Igreja de Roma produziu sobre o ecumenismo desde o Concílio Vaticano II ou, pelo menos, em seguir as orientações da própria Igreja da qual eles são sacerdotes e, portanto, representantes. Afinal, diz a Bíblia, a vontade do Pai e que todos sejamos um. Ou será que nem esse texto esses padres conhecem?
Referência bibliográfica:
Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre ecumenismo. Coleção a Voz do Papa. N° 132, São Paulo: Paulinas, 2004
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