COLEGIALIDADE EPISCOPAL II
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
- 16 de dez. de 2018
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Reverendo Padre Jorge Aquino.
Depois do primeiro texto que escrevemos discutindo o tema da colegialidade episcopal, ocorreram alguns fatos entre os Anglicanos em nosso país, acerca dos quais gostaria de tecer alguns comentários.
Para fundamentar nossos comentários e nossas teses, nos servimos de dois textos fundamentais para quem conhece a doutrina e a história da Igreja. O primeiro texto é a Tradição Apostólica de Hipólito, escrita provavelmente – segundo a opiniu communis –, por volta de 215 ou seja, no início do 3º século da Igreja. Já o segundo texto do qual nos serviremos é o Cânon 4 do Concílio de Nicéia, que ocorreu em 325 da era cristã. Vejamos, pois cada texto independentemente.
O primeiro texto, como sabemos é oriundo da Tradição Apostólica de Hipólito e diz o seguinte: “Deve ser ordenado bispo aquele que tenha sido eleito incontestavelmente por todo o povo. Quando for chamado por seu nome e aceito por todos, reunir-se-ão, no domingo, todo o povo, o presbitério e os bispos. Então, após o consentimento de todos, os bispos imporão as mãos sobre ele e o presbitério permanecerá imóvel. Todos permanecerão em silêncio, orando no coração pela vinda do Espírito Santo. A seguir, um dos bispos, por consenso geral, imporá as mãos sobre o que está sendo ordenado e rezará, dizendo: ‘Deus e Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, Pai da misericórdia e Deus de todo consolo, que habitas nas alturas e baixas o olhar para o humilde; tu, que sabes de todas as coisas antes de nascerem; tu, que deste as leis da tua Igreja pela palavra da graça, elegendo a raça dos justos de Abraão, desde o princípio, constituindo-os chefes e sacerdotes; tu, que não deixaste teu santuário sem administração; tu, que desde o princípio dos séculos, te agradas em ser glorificado por estes que elegeste, derrama neste momento a força que sai de ti, o Espírito de liderança que deste ao teu querido Filho, Jesus Cristo, e que Ele concedeu aos santos apóstolos, de forma que constituíram a tua Igreja por toda a parte, o teu Templo, para louvor e glória eterna do teu nome. Pai, que conheces os corações, permita a este teu servo que escolheste para o episcopado, apascentar o teu rebanho santo, desempenhando o primado do sacerdócio de forma irrepreensível perante ti, servindo-te noite e dia. Concede-lhe tornar propícia a tua imagem, incessantemente, oferecendo os sacrifícios da tua Santa Igreja e, com um espírito de superior sacerdócio, possuir o dom de perdoar os pecados conforme a tua ordem, distribuir os cargos [eclesiásticos] segundo o teu preceito, desatar quaisquer laços conforme o poder que deste aos apóstolos e ser do teu agrado, pela mansidão e pureza de coração, para que te ofereça um perfume agradável, por teu Filho, Jesus Cristo, pelo qual te damos glória, poder e honra, ao Pai, ao Filho e com o Espírito Santo na Santa Igreja, agora e pelos séculos dos séculos. Amém’” (Tradição Apostólica de Hipólito, acessado em 10 de dezembro de 2018). Acerca desse primeiro texto julgo ser preciso fazer algumas considerações e observações.
Em primeiro lugar, percebemos que já é possível dizer que, nesse momento histórico, já se pode falar de um episkopos claramente dissociado dos presbyteroi. Muito embora no primeiro século da Igreja existisse uma variação de nomenclatura indicando que essas duas palavras indicavam a mesma pessoa, nesse momento, já se pode falar de duas Ordens distintas e com papéis bem definidos. Essa informação é, por óbvio, evidente diante da expressão: “Deve ser ordenado bispo aquele que tenha sido eleito incontestavelmente por todo o povo. Quando for chamado por seu nome e aceito por todos, reunir-se-ão, no domingo, todo o povo, o presbitério e os bispos”. Estamos, portanto, diante de duas ordens já distintas. Muito provavelmente, a escolha de um dos presbíteros para que assumisse a condição de supervisor de uma determinada região, se torna mais premente diante da morte dos apóstolos e, obviamente, do desejo de encontrar pessoas que os sucedam desempenhando um papel similar. Esta não é uma afirmação sem sentido. Quando observamos a Carta de Clemente Romano aos Coríntios, encontramos o seguinte ensinamento: “Então, achamos que os que foram constituídos por aqueles (os Apóstolos), ou posteriormente por outros varões eminentes, com o consentimento de toda a Igreja [syneidokesases tes ekklesias pases], e tendo ministrado irrepreensivelmente ao rebanho de Cristo com espírito de humildade, pacífica e desinteressadamente, e gozando por muito tempo do (bom) testemunho de todos, não podiam ser removidos injustamente do ministério. Porque nosso pecado não será pequeno, se expulsarmos do episcopado os que irrepreensível e santamente têm realizado o serviço divino” (CLEMENTE, 1959, XLIV. 3,4). Muito embora na carta de Clemente ainda não seja clara a distinção entre presbíteros e bispos, aqui encontramos claramente a expressão de uma crença comum na Igreja apostólica – vez que esse texto foi escrito ainda no primeiro século – e indica que os apóstolos indicavam seus sucessores.
Em segundo lugar, percebe-se claramente que existe a participação do povo na eleição do novo bispo. O texto de Hipólito diz in verbis: “Deve ser ordenado bispo aquele que tenha sido eleito incontestavelmente por todo o povo”. É importante destacar que a expressão “eleito por todo o povo” (electus ab omni populo), é importante não apenas porque faz referência à participação do povo na eleição – e também, mais tarde, na ordenação – mas também porque ela encontra paralelos em textos neotestamentários, como por exemplo: “E, havendo-lhes, por comum consentimento, eleito anciãos em cada igreja, orando com jejuns, os encomendaram ao Senhor em quem haviam crido” (Atos 14:23), ou Tito 1: 5 e Atos 20: 17. No exemplo do texto de Atos 14: 23, a palavra usada por Lucas que se traduz por “eleito” é keirotonêsantes, ou seja, “que estende a mão”, “indica com a mão” ou que “levanta a mão” para eleger alguém. Devemos lembrar que no texto de Atos 14: 23, quem está sendo eleito são os presbyterous, em outros textos, chamados também de epíscopos (ver Atos 20: 28 ou Filipenses 1:1 que é usado o plural, ou I Timóteo 3:2 que usa o singular). Nossa grande dificuldade nesse texto é identificar os agentes da eleição. O texto tanto pode ser interpretado como sendo o povo os agentes da ação de “eleger” os presbíteros, como também Paulo e Barnabé, que os aponta e essa indicação é ratificada pelo povo. Seja como for, parece-nos natural aceitar que a comunidade daria seu aval a essa escolha. A mesma participação popular pode ser encontrada no texto do Didaquê (1980, 15.1) que diz: “Elegei, então, para vós mesmos bispos e diáconos dignos do Senhor, varões mansos e não amantes de dinheiro, verdadeiros e aprovados”. Em razão do que expomos, concordamos com Faus quando ele assevera que “Não é justo falar aqui de ‘votação’ democrática; no entanto é preciso sublinhar o duplo afã: que o candidato seja ‘irrepreensível’ e que seja eleito pela unanimidade dos eleitores” (FAUS, 1996, p. 10). Assim, muito embora a figura não esteja completamente delineada, reconhece-se a presença de um elemento ou princípio eletivo na escolha de um novo bispo, bem assim, de um diácono.
Em terceiro lugar, há uma clara referência à condição moral do candidato que deveria ser eleito pelo povo. Quando Hipólito faz referência àquele que é “eleito incontestavelmente”, percebemos que o texto latino aponta para alguém que “não se pode contestar” e que é, portanto, “incontestável” e, em algumas traduções, “irrepreensível”. Esta expressão nos faz remontar a todas as instruções paulinas acerca do presbítero-bispo em suas cartas pastorais (I Timóteo 3: 1-7; Tito 1: 5-9). Nestes dois textos Paulo apresenta 21 qualificações que ele esperaria ver nos presbíteros-bispos da Igreja. Estas qualidades envolveriam o caráter/temperamento, o comportamento/hábito, as habilidades/competências e a condição conjugal e familiar. Não esperaríamos que as exigências na época de Hipólito fossem tão diferentes daquelas apresentadas por Paulo no final do primeiro século. As mesmas exigências deveriam ser esperadas hoje em dia para aqueles que almejam o episcopado.
Em quarto lugar, é importante perceber que existe no texto de Hipólito uma clara diferença entre a “eleição” e a “ordenação”. O texto de Hipólito diz: “Que se ordene como bispo aquele que, sendo irrepreensível, tenha sido eleito”. Aqui aparecem duas palavras distintas que precisam ser levadas em consideração. A diferença entre as duas está justamente na distinção entre os agentes da ação. Enquanto a eleição é uma ação realizada pela comunidade dos fiéis – por indicação ou não -, a ordenação é uma ação que somente poderia ser realizada pela imposição das mãos dos bispos, na presença de todo o povo e do presbitério. É relevante saber que os termos ordinatio e ordinare, cuja raiz é a palavra ordo, indicava, na Roma imperial, a nomeação dos funcionários e que, por analogia, na Igreja a palavra passou a significar paulatinamente, o duplo sentido de “eleição” bem como o próprio “rito” de consagração. No texto latino de Hipólito, contudo, há uma oração que é feita pelo que foi escolhido por Deus para o episcopado. A expressão que ocorre ali é a seguinte: quem elegisti ad episcopatum, ou seja, “que escolheste para o episcopado”, indicando que neste texto a palavra “eleição” se distingue da “ordenação”.
Há de se notar, em quinto lugar, que também há no texto da Tradição de Hipólito uma clara referência a dois gestos significativos: a imposição das mãos e a oração. O texto da Tradição diz sobre a imposição das mãos: “após o consentimento de todos, os bispos imporão as mãos sobre ele”. Isso deverá ocorrer em uma reunião dominical, quando o nome do eleito for chamado e aceito por todo o povo, o presbitério e os bispos. Há, aqui, uma clara necessidade de que o nome do novo bispo seja reconhecidamente aceito tanto pelos leigos quanto pelo clero da Igreja. Isso indica que não se pode impor sobre a Igreja um bispo que não tenha o consentimento de todos os demais presentes. Mas o resto do texto é importante porque indica que a “ordenação” não é um ato realizado pelo povo, mas pelos bispos. O texto diz literalmente: “os bispos imporão as mãos sobre ele”; e, mais adiante diz: “A seguir, um dos bispos, por consenso geral, imporá as mãos sobre o que está sendo ordenado e rezará, dizendo”. Temos aqui uma referência clara a uma oração consacratória feita por um dos bispos presentes. A oração in totum está presente no texto da Tradição Apostólica. Devemos observar que, se cada bispo é o cabeça de uma Igreja particular, a presença de vários bispos indica a necessidade de uma aceitação de várias Igrejas particulares na ordenação de um novo bispo.
Isto nos leva a nossa sexta e ultima observação. Segundo o texto do documento que temos, existem várias orações que são feitas pelo novo bispo eleito. Na primeira citação, enquanto os bispos impõem as mãos sobre o bispo eleito e o presbitério observa, “Todos permanecerão em silêncio, orando no coração pela vinda do Espírito Santo”. Aqui vemos a oração do povo pelo novo bispo. Em seguida, lemos que “A seguir, um dos bispos, por consenso geral, imporá as mãos sobre o que está sendo ordenado e rezará, dizendo”. Segue-se, então de consagração. Esta oração – que é em si uma grande expressão teológica – invoca a presença da Santíssima Trindade e o papel dos apóstolos na fundação da Igreja cristã. Nesta oração vemos que ser bispo não significa apenas ser eleito pelo povo, mas ser um dom de Deus para a Igreja e, também, qual o papel do bispo para a Igreja. Nesta oração vemos que a ordenação de um bispo exige que outros estejam presentes e orem sobre ele, revelando que a anuência dos demais bispos – indicando sua colegialidade – é extremamente importante.
O segundo texto que norteia nossa reflexão sobre a colegialidade episcopal nos primeiros séculos da Igreja é o Cânon nº 4 do Concílio de Nicéia. Lá lemos o seguinte: “É de todo modo apropriado que um bispo seja nomeado por todos os bispos da província; mas se isso for difícil, seja por necessidade urgente ou por distanciamento, pelo menos três deles devem se reunir, e os votos dos [bispos] ausentes também devem ser dados e comunicados por escrito, então a ordenação deve acontecer. Mas em todas as províncias, a ratificação do que é feito deve ser deixada para o Metropolita [bispo]” (The Ecumenical Council, acessado em 07 de dezembro de 2018).
Neste Cânon destacamos algumas verdades relevantes. A primeira delas nos diz que o “bispo seja nomeado por todos os bispos da província”. A necessidade da presença de todos os bispos da província indica que o episcopado é uma ordem que exige uma contínua colegialidade dos demais bispos, desde a sagração.
Em segundo lugar, o cânon de Nicéia prevê que a distância ou circunstâncias supervenientes impeçam a presença dos bispos na sagração episcopal. Caso isso ocorra, o Cânon niceno afirma: “mas se isso for difícil, seja por necessidade urgente ou por distanciamento, pelo menos três deles devem se reunir”. Em outras palavras, o Concílio de Nicéia estabelece que, no mínimo, três bispos precisam estar presentes para a sagração de um novo bispo. A importância da colegialidade episcopal é tão premente que pelo menos três bispos precisariam estar presentes para que houvesse a sagração de um novo bispo.
Em terceiro lugar, a colegialidade episcopal exige, conforme pontua os Cânones de Nicéia, que “os votos dos ausentes também devem ser dados e comunicados por escrito”. Mesmo impedidos de estar presentes, os demais bispos da província deveriam expressar sua anuência, mesmo que por escrito. Somente dessa forma sua ordenação episcopal representaria um gesto catolicamente (universalmente) reconhecido.
O quarto elemento importante afirma que, somente depois de serem aplicadas as condições anteriormente expostas, “a ordenação deve acontecer”. Havia, portanto, condições que precisariam ser observadas antes que a ordenação ocorresse.
Por fim, a quinta verdade encontrada nesse Cânon nos revela que a eleição de um bispo era um gesto tão significativo para a Igreja Católica, que a participação da colegialidade dos demais bispos seria imprescindível. Eis o que afirma o Cânon Niceno: “Mas em todas as províncias, a ratificação do que é feito deve ser deixada para o Metropolita”. Mesmo depois de eleito e contanto com o apoio dos bispos de sua província, a noção da colegialidade episcopal era tão significativa que mesmo as demais províncias deveriam se manifestar, por meio de seu Primaz ou Metropolita.
O reflexo desses dois textos fundantes da doutrina do episcopado pode ser encontrado nos Ordinais Anglicanos presentes no Livro de Oração Comum da Reformed Episcopal Church (2005, p. 555), logo depois dos ritos iniciais e leituras bíblica e sermão, apresenta uma rubrica dizendo que dois bispos devem apresentar o bispo eleito ao bispo presidente. A mesma recomendação é encontrada no Services in Mordern Laguage: Supplementary to the Book of Common Prayer da Reformed Episcopal Church (2011. p. 259). No entanto, uma formulação extremamente mais reveladora da colegialidade episcopal e da sinodalidade da igreja é vista de forma definitiva no Rito de Consagração de Bispos do The Book of Common Prayer utilizado pela Free Church of England quando, depois da litania e de se canta o Veni, Crator Spiritus, a rubrica da página 499 diz: “Então o Bispo Presidente e os Bispos presentes, com três ou mais presbíteros , estenderão suas mãos sobre a cabeça do Bispo eleito, ajoelhado diante deles, e o Bispo Presidente diz” (1956, p. 499). Essa prática que envolve os leigos e os demais clérigos também pode ser vista nas rubricas do Livro de Oração comum da Episcopal Protestant Church of United State of America, no momento da apresentação, que prevê que o candidato seja apresentado por “Representantes da Diocese, tanto sacerdotes quanto leigos, de pé diante do bispo presidente” (1979, p. 513). Na página 514, o bispo presidente se dirige para todo o povo e pergunta se é mesmo da vontade de todos que o candidato seja ordenado bispo. Nas páginas 520 e 521 encontramos a oração consacratória que é feita por todos os bispos presentes e pelo bispo presidente, estendendo a mão sobre o candidato que poderá estar ajoelhado diante do bispo presidente. Estes Ritos de ordenação de bispo que aparecem nos LOCs atuais, são oriundos do LOC de 1549, no qual encontramos tanto a referência à eleição do novo bispo, quanto à participação de outros bispos na ordenação. Na rubrica que aparece após as leituras se diz que: “Depois do Evangelho e no final do credo, primeiro o Bispo eleito (…) deverá ser apresentado por dois Bispos (…) ao Arcebispo da Província ou a outro Bispo por ele apontado e comissionado” (The First Book of Commom Prayer, 1869, p. 492). Depois da litania e do canto do Vinde Espírito Santo, o Arcebispo e os demais bispos presentes imporão as mãos sobre o Bispo eleito e dirá a epiclesis: “Recebe o Espírito Santo…” (The First Book of Commom Prayer, 1869, p. 497). Notemos que desde o LOC de 1549, tanto existe a referência à uma eleição, quanto a presença de, pelo menos três bispos, sendo um deles o bispo sagrante.
Conforme postula Jorge Aquino em sua dissertação de mestrado, no Report 3 da Conferência de Lambeth, intitulado “Called to Be a Faithful Church in a Plural World”, a Conferência faz referência a “dois assuntos já discutidos pelas outras conferências mas que deve ser sempre lembrado: a colegialidade e a conciliaridade (ou sinodalidade). Falando do tema da sinodalidade – o papel dos leigos e do clero na tomada de decisão, o documento nos diz que dentro da tradição Anglicana, a ‘autoridade do bispo é sempre exercida dentro de uma estrutura sinodal do governo da igreja’ onde, em função das necessidades de cada diocese, os cânones estabelecem o inter-relacionamento de cada estamento” (The Official Report of the Lambeth Conference 1998, p. 205). Esta citação amplia a noção de colegialidade episcopal, ao incluir gradativamente – desde o final da Idade Média – os demais clérigos e os leigos nos processos decisórios de algumas dioceses ou Províncias anglicanas. Em outras palavras, se a colegialidade episcopal implica em que cada bispo participa de um único e mesmo episcopado, cujo cabeça é Cristo, esta colegialidade episcopal que se expressa exclusivamente nas reuniões dos bispos, se expressa claramente na sagração de um novo bispo. Ao lado disso, essa colegialidade episcopal é exercida dentro do que chamamos no anglicanismo de “autoridade dispersa”, vez que em cada sínodo a tomada das decisões inclui os demais clérigos e os leigos.
Um exemplo bastante significativo dessa colegialidade episcopal pode ser visto no recente encontro de bispos europeus ligados ao GAFCON, que ocorreu na Croácia entre 12 e 14 de outubro de 2018. Lá os bispos decidiram criar o Conselho Europeu dos Bispos Anglicanos (ECAB), que seria formado por todos os bispos europeus que assinaram a Declaração de Jerusalém e que estejam comprometidos com o anglicanismo tradicional. Decidiram, também, que todas as decisões seriam baseadas na conciliaridade e que as reuniões se realizariam três vezes por ano, alternando o local e a presidência.
Diante do que expomos acima, devemos destacar algumas verdades fundamentais. A primeira delas é que não existem bispos regularmente ordenados que tenham se tornado bispo ou que pretendam viver o episcopado alijado dos demais bispos da Igreja de Deus, vez que a sagração episcopal os une à um e mesmo colegiado. Em segundo lugar, não se pode imaginar bispos ordenados validamente e regularmente, se o foram em segredo ou que tenham sido sagrados sem o quórum mínimo exigido pelos documentos clássicos e históricos da Igreja cristã. E, por fim, não se pode imaginar bispos que desejem se impor sem o respeito aos demais irmãos clérigos (presbíteros e diáconos), bem assim que não levem em consideração o que pensa o povo de Deus e sem respeitar os cânones aos quais jurou obedecer e fazer cumprir. Nunca é demais lembrar que os bispos são os defensores dos cânones, mas não são o critério de sua interpretação nem estão acima deles. O episcopado não é o exercício de um dominium, como se um déspota exercesse todo o poder. Muito ao revés, o episcopado é um exercício de serviço no qual o grande modelo é Cristo Jesus, que veio ao mundo não para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate de muitos.
Referências bibliográficas:
AQUINO, Jorge. O Episcopado Anglicano: Fundamentos, Práticas e Desafios (Dissertação de mestrado). Recife: Seminário Batista do Norte do Brasil, 2004
FAUS, José Ignacio González. “Nenhum bispo imposto”: As eleições episcopais na história da igreja. São Paulo: Paulus, 1996
CLEMENTE ROMANO. São Paulo: Imprensa Metodista, 1959
DIDAQUÊ: o Ensino do senhor através dos doze apóstolos. São Paulo: Imprensa Metodista, 1980
SUPPLEMENTARY TO THE BOOK OF COMMON PRAYER: Reformed Episcopal Church. s/l: s/e., 2011
THE BOOK OF COMMON PRAYER: Free Church of England. London/Edinburgh: Marshall., Morgan & Scott, 1956
THE BOOK OF COMMOM PRAYER: Episcopal Protestant Church of United State of America. 1979
THE BOOK OF COMMOM PRAYER, Reformed Episcopal Church. s/l: s/e., 2005
THE FIRST BOOK OF COMMOM PRAYER OF EDWARD VI. London, Oxford and Cambridge: Rivington, 1869
THE OFFICIAL REPORT OF THE LAMBETH CONFERENCE. Harrisburg, Pennsylvania: Morehause Publishing, 1998
The Ecumenical Council, Nicaea A.D. 325. Disponível em <https://www.csun.edu/~hcfll004/nicaea.html>, acessado em 07 de dezembro de 2018
Tradição Apostólica de Hipólito. Disponível em <https://www.ecclesia.com.br/biblioteca/pais_da_igreja/tradicao_apostolica_hipolito_roma.html#2.2%20-%20Escolha%20e%20Consagra%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Bispos>, acessado em 10 de dezembro de 2018
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