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Arquidiocese de São Paulo explica o porquê de o casamento de Lula ter ocorrido fora da igreja

Foto do escritor: Reverendo Padre Jorge Aquino ✝Reverendo Padre Jorge Aquino ✝

"O casamento do ex-presidente Lula com a socióloga Rosângela da Silva, a Janja, celebrado na última quarta-feira (18) por Dom Angélico Sândalo Bernardino em uma casa de festas no Brooklin, Zona Sul de São Paulo, tem chamado a atenção de quem conhece as regras eclesiásticas por um detalhe: a rigor, a Igreja Católica não permite que matrimônios e outros sacramentos sejam realizados fora do ambiente eclesial. Mas, então, como isso foi possível no caso do ex-presidente Lula?

Procurada pelo NEW MAG, a Arquidiocese de São Paulo esclareceu, por meio de nota, que a regra admite uma exceção, prevista no cânone 1.118 § 2 do Código Canônico. O ordinário (bispo diocesano) do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre em outro local conveniente. Trata-se de uma faculdade que o direito canônico confere ao ordinário, que poderá exercê-la ou não.

A nota esclarece ainda que as solicitações devem ser realizadas diretamente na paróquia, que abrirá um processo matrimonial para analisar a justificativa do pedido. A permissão é bastante incomum e rara e, para que seja concedida, é preciso que os motivos alegados pelos noivos sejam suficientemente sérios e justificáveis.

A nota não informou qual a justificativa apresentada por Lula e Janja, mas esclareceu que razões de segurança e manutenção da ordem pública podem ser motivos relevantes para a concessão de uma licença para a celebração em outro local, desde que sejam garantidos o decoro e as normas litúrgicas próprias desse sacramento.

Explicações dadas, NEW MAG deseja felicidades ao casal.

Crédito da imagem: Ricardo Stuckert".

(disponíveis em <https://newmag.com.br/2022/05/20/e-raro-mas-e-possivel/> acessado em 21 de maio de 2022).

O que precisamos destacar é que, o que ocorreu em São Paulo, com o casamento de Lula e Janja foi uma exceção à regra. É raro, mas é possível. Já o que ocorre na Arquidiocese de Natal é um completo absurdo. Na Arquidiocese de Natal o Arcebispo parece não conhecer limites para o que define o Código de Direito Canônico da Igreja Católica Romana. Em Natal, casais oriundos dos rincões mais distantes do Brasil podem casar em qualquer lugar que desejem, com a presença de um sacerdote, sem qualquer problema. Assim, o dado concreto é que, aquilo que é exceção em todo o mundo Católico, na Arquidiocese de Natal, parece ter se tornado a regra.

 
 
 

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