ACERCA DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝

- 10 de mai. de 2016
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Revdo. Pe Jorge Aquino
Discutir acerca da desobediência civil é sempre trilhar um caminho tortuoso, principalmente por que as pessoas preferem viver em uma sociedade injusta, mas estável, que lutar por seus direitos e desobedecer as leis ou os comandos estabelecidos por quem exerce o poder político.
Antes de iniciar este tema seria interessante buscar uma breve definição sobre o que seria desobediência civil. Chris Rohmann nos diz que a desobediência civil é o “desacato intencional e não-violento à lei, ou ao governo ou a seus representantes, considerados injusto ou ilegítimo” (ROHMANN, 2000, p. 105). Este termo foi criado pelo filósofo, historiador e pesquisador Henry David Thoreau (1817-1862) quando, em 1849 publicou sua obra mais famosa: Desobediência Civil.
Apesar de aceitar a importância da existência de um governo ele acreditava que as pessoas não eram obrigadas a aceitar ou concordar com seus atos injustos ou imorais. Muito ao revés, ele argumentava que as pessoas tinham o dever de fazer alguma coisa para expor e derrotar o que estava errado, preservando, assim, a integridade moral. Rohmann (2000, p. 105) nos lembra que ele passou um curto período preso “quando se recusou a pagar um imposto individual porque o governo dos EUA permitia a escravidão e estava tentando ampliá-la na Guerra do México de 1846-48”. Este fato foi bastante interessante. Conforme cita Valter Costa (Apud Jim Powell, In Filosofia, nº 45, sd, p. 13) “Em 1840, alguém adicionara seu nome à lista de membros da First Parish Curch de Concord, e o tesoureiro da cidade exigiu que Thoreau pagasse o dízimo” (…) “Quando ele se recusou a pagar, funcionários públicos ameaçaram prendê-lo. Thoreau exigiu que seu nome fosse retirado da lista de membros da igreja. ‘Eu, Henry Thoreau’, escreveu, ‘não desejo ser considerado membro de nenhuma sociedade à qual eu não tenha me associado’”. Como já vimos ele acabou preso, ainda que por uma noite, vez que sua Tia Mary, pagou sua dívida.
Para este pensador, a existência da escravidão nos EUA, tornava seu governo injusto e ilegítimo e, portanto, não deveria ser reconhecido pelas pessoas. Ele dizia que “o Estado facilmente se tornava o veículo para esse tipo de injustiça quando os seus cidadãos concordavam, passivos, com ele. Ele comparou os homens de sentimentos morais indiferentes a paus ou pedras usados na máquina da opressão. Para ele, não eram só os senhores de escravos que seriam moralmente culpados pela escravidão” (KELLY, 2013, p. 186, 187). Qualquer cidadão que nada fizesse ou dissesse contra a escravidão, estava tacitamente, concordando com ela. Ouçamos suas próprias palavras: “Será a democracia, tal como a conhecemos, o último desenvolvimento possível em matéria de governo? Não será possível dar um passo mais além no sentido do reconhecimento e da organização dos direitos do homem? Jamais haverá um Estado realmente livre e esclarecido até que este venha a reconhecer o indivíduo como um poder mais alto e independente, do qual deriva todo seu próprio poder e autoridade, e o trate de maneira adequada. Agrada-me imaginar um Estado que, afinal, possa permitir-se ser justo com todos os homens e tratar o indivíduo com respeito, como um seu semelhante; que consiga até mesmo não achar incompatível com sua própria paz o fato de uns poucos viverem à parte dele, sem intrometer-se com ele, sem serem abarcados por ele, e que cumpram todos os seus deveres como homens e cidadãos. Um Estado que produzisse esse tipo de fruto, e que o deixasse cair assim que estivesse maduro, prepararia o caminho para um Estado ainda mais perfeito e glorioso, que também imaginei, mas que ainda não avistei em parte alguma” (THOREAU, Apud COSTA In Filosofia, nº 45, sd, p. 15).
Enquanto este Estado que respeitasse a pessoa e sua dignidade não surgisse, caberia ao cidadão, para registrar sua desaprovação, ir muito muito mais além do que o simples voto contra no dia da eleição. Nosso senso de justiça natural deveria nos impulsionar a gestos concretos tais como: o não reconhecimento do Estado, a não cooperação com seus funcionários, não pagar impostos, etc.
Apesar de ter cunhado este termo, o tema não tem origem nele. Na realidade é bem anterior. Quando nós nos voltamos para a história encontramos nas obras de Sófocles (Antígona) as primeiras teses levantadas contra as leis injustas escritas por homens e que ferem às leis eternas escritas pelos deuses.
Na Idade Moderna João Calvino (1509-1564) representou um prenúncio dessas teses. Teólogo, filósofo e jurista humanista, Calvino se tornou administrador da cidade de Genebra e lá desenvolveu sua obra política e de reformador religioso. Seu pensamento teológico e político pode ser encontrado em suas Instituições da Religião Cristã. Lá veremos que ele compreendia que os homens deveriam obedecer às autoridades e ao direito dos príncipes e magistrados, porque instituída por Deus. No entanto, “porque toda a autoridade legítima, seja na igreja, seja na sociedade civil, é derivada de Deus, deve ser restrita e condicional, subordinada à lei divina” (HÖPFL, In REFHEAD, 1989, p. 93). Calvino, que no início de sua vida defendia a monarquia, passou a identifica-la com toda sorte de poder sem controle e arbitrariedade, passando a admitir elementos da democracia (politia, a forma não corrompida de democracia em Aristóteles) como uma posição mais adequada ainda que imperfeita.
No entanto, as autoridades deveriam sempre lembrar – e a igreja tinha um papel fundamental nisso – que foram colocada em seu lugar pelo próprio Deus. Höpfl nos lembra que era “dever dos cristãos apoiar ativamente esses ‘magistrados populares’, onde estivessem estabelecidos, na sua resistência à tirania” (HÖPFL, In REFHEAD, 1989, p. 97). Embora ele cessasse por aqui, seus seguidores passaram a defender o que passou a ser chamada de “resistência política” contra todos os que criam leis que contrariam a vontade de Deus.
Resumindo a situação, Paul Tillich diz que embora Calvino entendesse que os cidadãos individuais não devessem iniciar a revolução, “os magistrados menos graduados poderiam fazê-lo sempre que a lei natural, a que todos se submetem, começasse a ser violada”. E conclui dizendo: “todos nós, numa democracia como a nossa, em que somos magistrados menos graduados, temos a mesma possibilidade” (TILLICH, 1988, p. 249).
Por isso podemos compreender que Thoreau recebeu uma sólida influência, não apenas de sua formação clássica (ele era formado em literatura clássica e línguas), mas também de sua formação calvinista – já que sua família era participante da tradição hunguenote francesa.
Depois dele uma plêiade de pensadores e ativistas seguiram suas teses. Dentre eles, os mais famosos são Tolstoi (1828-1910), Gandhi (1869-1948) e Martin Luther King Jr (1899-1968) que escreveu as seguintes palavras enquanto estava preso na cadeia de Birminghan em 1963: “Qualquer lei que eleve a personalidade humana é justa. Qualquer lei que degrade a personalidade humana é injusta… Permito-me afirmar que o indivíduo que infringe a lei que a consciência lhe diz ser injusta… está, na verdade, expressando o mais alto respeito pela lei” (KING, Apud ROHMANN, 2000, p. 105). Para King era dever de qualquer cristão se insurgir de forma não-violenta, contra qualquer lei ou decisão judicial que ferisse o direito natural, a dignidade da pessoa humana ou às Escrituras Sagradas.
Lamentavelmente Thoreau é confundido com um anarquista. Mas o que ele defendia não era bem isso. Sua principal tese diz que ele não pede especificamente por nenhum governo, mas pede por um governo melhor, “o melhor governo é o que não governa”. Quando os homens estiverem devidamente preparados, esse governo virá. Para Thoreau, o homem rico sempre está vendido ao Estado que o tornou rico. Ou falando de outra forma, para ele, quanto mais dinheiro a pessoa tem, menos virtude revela. Para esta pessoa a única e difícil questão que ele enfrenta é: de que forma vai gastar seu dinheiro. Estas pessoas jamais poderão ter suas teses fundadas no terreno da moral.
Referência bibliográfica
COSTA, Valter. Henry David Thoreau, In Filosofia, nº 45, São Paulo: Mythos, sd
KELLY, Paul [et al]. O livro da política. São Paulo: Globo, 2013
REFHEAD, Brian (Org.) O pensamento político de Platão à otan. Rio de Janeiro: IMAGO, 1989
ROHMANN, Chris. O livro das idéias. Rio de Janeiro: Campus, 2000
TILLICH, P., A História do Pensamento Cristão, São Paulo, ASTE, 1988


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