A Justiça em um país “far, far away” II
- Reverendo Padre Jorge Aquino ✝

- 8 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
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Padre Jorge Aquino.
Há uma outra questão que me deixou surpreso no caso daquele meu amigo, morador de um país Far Far Away. Segundo ele me informou, que o advogado da parte contrária, entrou com dois processos diferentes em duas varas diferentes. Na primeira, o advogado queria que meu amigo pagasse uma determinada quantia – previamente estabelecida por ele – sem que apresentasse para tanto, um título líquido certo e exigível. Explico. Uma decisão judicial, por exemplo, pode ser vista como um “título líquido certo e exigível”, ou seja, é possível exigir algo judicialmente, quando esse algo existe e quando o direito de exigir também existe. O advogado entrou com uma “execução”, pedindo o que queria. Ora, qualquer um pode pedir o que quiser em juízo, mas somente nesse país Far Far Away um juiz pode concordar em conceder um pedido feito sem a existência de um “título líquido certo e exigível”. Isso jamais ocorreria no Brasil. Aqui os meritíssimos juízes são cuidadosos quando julgam, e o fazem de acordo com o que está estritamente escrito na lei.
Mas pasme! O mesmo advogado que não tinha “título líquido certo e exigível” e que entrou na primeira vara pedindo a execução de um título que não possui, entrou em uma outra vara pedindo para que seja criado o “título líquido certo e exigível” que está sendo objeto de execução na vara anterior.
Ora, somente nesse país Far Far Away essas coisas podem acontecer. Ou seja, somente em um país assim, um advogado dá entrada em duas varas diferentes e contra a mesma pessoa, com dois processos diferentes consectários. Na primeira vara ele quer executar um direito que está pretendendo que exista, na outra. Parece algo surreal, mas existe. Existe nesse país Far Far Away. Ainda bem que essas coisas absurdas não ocorrem no Brasil.


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