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A justiça em um país “far, far away”

  • Foto do escritor: Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
    Reverendo Padre Jorge Aquino ✝
  • 8 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura
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Padre Jorge Aquino.

Outro dia conversei com um amigo que morava em um pais Far Far Away e que havia recebido contra si um mandado de prisão. Eu, que o conhecia e sabia de sua idoneidade moral, achei extremamente estranha essa decisão judicial. Ao conversar com ele, disse-lhe que aqui no Brasil isso jamais aconteceria com ele. Aqui ele jamais passaria essa situação vexatória e passei a explicar-lhe as razões.

Eu disse ao meu amigo em primeiro lugar, que aqui no Brasil, isso jamais ocorreria porque aqui, todos são inocentes até que se prove o contrário. Esse princípio jurídico é conhecido em nosso país como “presunção de inocência”. Por isso ele nunca seria preso até que existissem provas claras e robustas de que ele havia cometido um crime. Somente em um país onde a justiça fosse extremamente parcial ou fragmentária, uma pessoa poderia ser objeto de um mandado de prisão sem sequer ter tido a oportunidade de se manifestar.

Em segundo lugar, eu expliquei ao meu amigo que ele jamais seria preso aqui no Brasil, porque aqui, a justiça somente trabalha com base em provas e não em alegações sem lastro probatório. Isso significa que “aquilo que não está nos autos, não está no mundo”. Em nosso país, a justiça não pode declarar a culpabilidade de alguém com base no que alguém “ouviu falar” ou em qualquer “afirmação infundada”. Somente em um país onde a justiça é feita de forma açodada e incipiente, alguém poderia ter contra si, um mandado de prisão sem que este se fundamentasse em provas robustas. E quando quem acusa nunca consegue produzir prova alguma? Pobre pais esse em que uma pessoa pode ser presa sem que nenhuma prova tenha sido produzida.

Em terceiro lugar, expus ao meu amigo que aqui no Brasil o ônus da prova é de quem acusa, isso significa que a pessoa que está sendo acusada de algo não tem que provar que é inocente. A pessoa que acusa é que precisa comprovar que suas declarações são verazes por meio da apresentação de provas físicas, testemunhais ou periciais. Afinal, vivemos sob a égide da “verdade real” no processo penal. Ninguém pode ser preso em nosso país, nessas condições, porque a justiça – que aqui é muito séria -, só se manifesta diante desses fatos absolutamente comprovados e irretorquíveis. Somente em um país onde a justiça é irresponsável e cega, uma pessoa pode ter contra si um mandado de prisão expedido sem que o acusador apresente fatos e não ficções, contra o acusado.

Também falei ao meu amigo que, aqui no Brasil, em quarto lugar, existe o direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso significa que as pessoas não podem ter contra si uma ordem de prisão sem que, antes disso, essa pessoa possa ser ouvida e suas alegações possam ser levadas em consideração. Isso somente existiria em um país onde a justiça está a serviço de uma classe dominante (ditadura) e à ela, presta reverência.

Convidei nosso amigo para se mudar para nosso país. Afinal, aqui, a justiça é célere, não existe má fé por parte dos advogados, os juízes leem todos os processos e julgam livre de preconceitos, e não existe ingenuidade entre os membros do Ministério Público. Espero que esse amigo deixe esse país far, far away e venha para um país sério.

 
 
 

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